O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 13.367, de 9 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com o acréscimo do art. 2º-A, com a seguinte redação:
“Art. 2º-A. Na aplicação do disposto no art. 25 do Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, o imposto devido pelas operações de saída, inclusive as subsequentes, relativo ao estoque inventariado de protetores de colchões classificados na posição 9404.90.00 da NBM/SH deve ser recolhido até o dia 10 de abril de 2012.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde de 1º de março de 2012.
Campo Grande, 22 de março de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda |