O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 do Decreto nº 14.166, de 27 de abril de 2015,
R E S O L V E:
Art. 1° O subitem 6.8 da alínea “a” do inciso IV do art. 4º da Resolução/SEFAZ nº 2.718, de 1º de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“6.8 Unidade de Controle de Agências Fazendárias e Órgãos Preparadores (UCOAF):
6.8.1 Agências Fazendárias:
6.8.1.1 Agência Fazendária de Água Clara;
6.8.1.1.1 Posto de Atendimento de Ribas do Rio Pardo;
6.8.1.2 Agência Fazendária de Amambai;
6.8.1.2.1 Posto de Atendimento de Aral Moreira;
6.8.1.2.2 Posto de Atendimento de Coronel Sapucaia;
6.8.1.3 Agência Fazendária de Aparecida do Taboado;
6.8.1.3.1 Posto de Atendimento de Selvíria;
6.8.1.4 Agência Fazendária de Aquidauana;
6.8.1.4.1 Órgão Preparador Região/13 (OP-R13);
6.8.1.4.2 Posto de Atendimento de Anastácio;
6.8.1.5 Agência Fazendária de Bataguassu;
6.8.1.5.1 Órgão Preparador Região/7 (OP-R7);
6.8.1.5.2 Posto de Atendimento de Santa Rita do Pardo;
6.8.1.6 Agência Fazendária de Bela Vista;
6.8.1.6.1 Posto de Atendimento de Caracol;
6.8.1.7 Agência Fazendária de Camapuã;
6.8.1.7.1 Posto de Atendimento de Bandeirantes;
6.8.1.7.2 Posto de Atendimento de Figueirão;
6.8.1.8 Agência Fazendária de Campo Grande;
6.8.1.8.1 Órgão Preparador Região/1 (OP-R1);
6.8.1.8.2 Posto de Atendimento de Corguinho;
6.8.1.8.3 Posto de Atendimento de Jaraguari;
6.8.1.8.4 Posto de Atendimento de Rochedo;
6.8.1.8.5 Posto de Atendimento de Terenos;
6.8.1.9 Agência Fazendária de Chapadão do Sul;
6.8.1.9.1 Órgão Preparador Região/10 (OP-R10);
6.8.1.9.2 Posto de Atendimento de Paraíso das Águas;
6.8.1.10 Agência Fazendária de Corumbá;
6.8.1.10.1 Órgão Preparador Região/15 (OP-R15);
6.8.1.10.2 Posto de Atendimento de Ladário;
6.8.1.11 Agência Fazendária de Costa Rica;
6.8.1.12 Agência Fazendária de Coxim;
6.8.1.12.1 Órgão Preparador Região/11 (OP-R11);
6.8.1.12.2 Posto de Atendimento de Alcinópolis;
6.8.1.12.3 Posto de Atendimento de Rio Verde de Mato Grosso;
6.8.1.13 Agência Fazendária de Dourados;
6.8.1.13.1 Órgão Preparador Região/2 (OP-R2);
6.8.1.13.2 Posto de Atendimento de Caarapó;
6.8.1.13.3 Posto de Atendimento de Douradina;
6.8.1.13.4 Posto de Atendimento de Itaporã;
6.8.1.14 Agência Fazendária de Fátima do Sul;
6.8.1.14.1 Posto de Atendimento de Glória de Dourados;
6.8.1.14.2 Posto de Atendimento de Jateí;
6.8.1.14.3 Posto de Atendimento de Vicentina;
6.8.1.15 Agência Fazendária de Ivinhema;
6.8.1.15.1 Posto de Atendimento de Angélica;
6.8.1.15.2 Posto de Atendimento de Deodápolis;
6.8.1.15.3 Posto de Atendimento de Novo Horizonte do Sul;
6.8.1.16 Agência Fazendária de Jardim;
6.8.1.16.1 Órgão Preparador Região/14 (OP-R14);
6.8.1.16.2 Posto de Atendimento de Bonito;
6.8.1.16.3 Posto de Atendimento de Guia Lopes da Laguna;
6.8.1.16.4 Posto de Atendimento de Nioaque;
6.8.1.17 Agência Fazendária de Maracaju;
6.8.1.18 Agência Fazendária de Miranda;
6.8.1.18.1 Posto de Atendimento de Bodoquena;
6.8.1.19 Agência Fazendária de Mundo Novo;
6.8.1.19.1 Órgão Preparador Região/4 (OP-R4);
6.8.1.19.2 Posto de Atendimento de Eldorado;
6.8.1.19.3 Posto de Atendimento de Iguatemi;
6.8.1.19.4 Posto de Atendimento de Japorã;
6.8.1.20 Agência Fazendária de Naviraí;
6.8.1.20.1 Órgão Preparador Região/3 (OP-R3);
6.8.1.20.2 Posto de Atendimento de Itaquiraí;
6.8.1.20.3 Posto de Atendimento de Juti;
6.8.1.21 Agência Fazendária de Nova Andradina;
6.8.1.21.1 Órgão Preparador Região/6 (OP-R6);
6.8.1.21.2 Posto de Atendimento de Anaurilândia;
6.8.1.21.3 Posto de Atendimento de Batayporã;
6.8.1.21.4 Posto de Atendimento de Taquarussu;
6.8.1.22 Agência Fazendária de Paranaíba;
6.8.1.22.1 Órgão Preparador Região/9 (OP-R9);
6.8.1.22.2 Posto de Atendimento de Cassilândia;
6.8.1.22.3 Posto de Atendimento de Inocência;
6.8.1.23 Agência Fazendária de Ponta Porã;
6.8.1.23.1 Órgão Preparador Região/5 (OP-R5);
6.8.1.23.2 Posto de Atendimento de Antônio João;
6.8.1.23.3 Posto de Atendimento de Laguna Carapã;
6.8.1.24 Agência Fazendária de Porto Murtinho;
6.8.1.25 Agência Fazendária de Rio Brilhante;
6.8.1.25.1 Posto de Atendimento de Nova Alvorada do Sul;
6.8.1.26 Agência Fazendária de São Gabriel do Oeste;
6.8.1.26.1 Órgão Preparador Região/12 (OP-R12);
6.8.1.26.2 Posto de Atendimento de Rio Negro;
6.8.1.27 Agência Fazendária de Sete Quedas;
6.8.1.27.1 Posto de Atendimento de Paranhos;
6.8.1.27.2 Posto de Atendimento de Tacuru;
6.8.1.28 Agência Fazendária de Sidrolândia;
6.8.1.28.1 Posto de Atendimento de Dois Irmãos do Buriti;
6.8.1.29 Agência Fazendária de Sonora;
6.8.1.29.1 Posto de Atendimento de Pedro Gomes;
6.8.1.30 Agência Fazendária de Três Lagoas;
6.8.1.30.1 Órgão Preparador Região/8 (OP-R8);
6.8.1.30.2 Posto de Atendimento de Brasilândia;
6.8.2 Agência Fazendária Virtual (Agenfa Virtual);” (NR)
Art. 2° Ficam acrescentadas a Subseção Única à Seção IV e a Seção V-A ao Capítulo I do Título VI da Resolução/SEFAZ nº 2.718, de 1º de abril de 2016, com a seguinte redação:
“Subseção Única”
“Dos Postos de Atendimento”
“Art. 24-A. Aos Postos de Atendimento, vinculados administrativamente às Agências Fazendárias, na forma estabelecida no item 6.8.1 da alínea “a” do inciso IV do art. 4º desta Resolução, compete, nas respectivas circunscrições:
I – prestar assistência e orientação aos contribuintes na utilização dos sistemas eletrônicos da Secretaria de Estado de Fazenda a eles disponibilizados;
II – cadastrar os contribuintes no Portal ICMS Transparente, nos termos do art. 2º do Decreto nº 12.863, de 14 de dezembro de 2009, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;
III – realizar outros procedimentos determinados pela Superintendência de Administração Tributária.
Parágrafo único. O cadastramento de contribuinte no Portal ICMS Transparente realizado por posto de atendimento deve ser homologado pelo chefe da Agência Fazendária a que se vincula.” (NR)
“Seção V-A”
“Da Agência Fazendária Virtual (Agenfa Virtual)”
“Art. 25-A. À Agência Fazendária Virtual compete, sob a coordenação da Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária e controle da Unidade de Controle de Agências Fazendárias e Órgãos Preparadores:
I - recepcionar as solicitações de serviços feitas pelos contribuintes, por meio do sistema de Solicitação de Abertura de Protocolo (SAP), nos casos em que se exija a formalização de processo;
II – atender ao contribuinte, por meio eletrônico, na impossibilidade técnica ou operacional das Agências Fazendárias regionais, quanto à prestação de serviços colocados à disposição dos contribuintes por meio do Portal ICMS Transparente;
III – apoiar às demais unidades de atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda, no que se refere aos serviços prestados pelos Postos de Atendimento e pelas Agências Fazendárias;
IV – realizar outros serviços ou procedimentos determinados pela Superintendência da Administração Tributária.” (NR)
Art. 3° A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Fazenda passa a ter sua estrutura funcional representada pelo organograma constante no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - a partir de 1º de março de 2017, quanto ao disposto no art. 5º desta Resolução;
II – a partir de 1º de abril de 2017, quanto aos demais dispositivos.
Art. 5º Ficam revogados os subitens 7.4.1, 7.4.2, 7.4.5, 7.4.10 e 7.4.12 da alínea “a” do inciso IV do art. 4º da Resolução/SEFAZ nº 2.718, de 1º de abril de 2016.
Campo Grande, 13 de fevereiro de 2017.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ N° 2.798, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017.
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA FUNCIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA (SEFAZ)
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