(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 12.550, DE 9 DE MAIO DE 2008.

Dispõe sobre a Taxa de Transporte e Movimentação de Produtos e Subprodutos Florestais (TMF), instituída pelo art. 11 da Lei nº 3.480, de 20 de dezembro de 2007.

Publicado no DOE nº 7.210, de 12.05.2008.
Retificado no DOE nº 7.215, de 19.05.2008.
Ver Decreto n° 14.235/2015 - isenção TMF carvão vegetal.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 12550 de 2008.doc