(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 13.782, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013.

Dispõe sobre o reconhecimento da isenção do IPVA na hipótese de que trata a alínea “b” do inciso I do parágrafo único do art. 152 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.

Publicado no DOE nº 8.535, de 14.10.2013.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 13782 de 2013.doc