O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 do Decreto nº 14.166, de 27 de abril de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° A Resolução/SEFAZ n° 2.718, de 1º de abril de 2016, passa vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 4° ...............................:
...........................................
IV - ....................................:
a) ......................................:
...........................................
6. ......................................:
..........................................
6.9 Unidade de Atendimento ao Contribuinte (UAC);
.........................................
7.4.4 revogado;
..........................................
7.4.8 revogado;
..........................................
7.5.3 revogado;
..........................................
7.5.5 revogado;
..........................................
7.6.1.1 Base da Fiscalização Móvel Pacuri – Ponta Porã (BFMP-PP);
7.6.1.2 Base da Fiscalização Móvel Nova Andradina – Nova Andradina (BFMNA-NA);
7.6.2 Subunidade de Fiscalização Móvel – Campo Grande (SFMOV-CG):
7.6.2.1 Base da Fiscalização Móvel Lampião Aceso – Corumbá (BFMLA-COR);
7.6.3 Subunidade de Fiscalização Móvel – Chapadão do Sul (SFMOV-CHSUL):
7.6.3.1 Base da Fiscalização Móvel Campo Bom – Chapadão do Sul (BFMCP-CHSUL);
7.6.3.2 Base da Fiscalização Móvel Aporé – Cassilândia (BFMAP-CASS);
........................................
7.7.4 revogado;
.........................................” (NR)
“Art. 20. ...........................:
........................................
XII – atender aos contribuintes, sem as formalidades e os efeitos da consulta tributária prevista nos arts. 185 a 199 do Regulamento do ICMS, nos seus questionamentos quanto à aplicação da legislação tributária relativa aos tributos estaduais, bem como na busca de informações relativas a processos ou procedimentos em tramitação e a outras situações, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, de seu legítimo interesse;
XIII – desempenhar outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas pelo Superintendente de Administração Tributária.
§ 1° Para o cumprimento das suas competências, a Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária terá as seguintes Unidades:
........................................
IX - a Unidade de Atendimento ao Contribuinte (UAC), para o cumprimento da competência a que se refere o inciso XII do caput deste artigo, sem prejuízo do exercício das mesmas funções por outras unidades administrativas da Secretaria de Estado de Fazenda, nas suas áreas atuação.
§ 2° As demais unidades administrativas da Secretaria de Estado de Fazenda devem contribuir com a UAC, fornecendo-lhe, quando por ela solicitadas, para o cumprimento de suas atribuições, as informações sobre processos ou procedimentos em tramitação ou outras situações, em suas áreas de atuação.” (NR) Art. 2° A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Fazenda passa a ter sua estrutura funcional representada pelo organograma constante no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 3° Fica renumerado para § 1° o parágrafo único do art. 20 da Resolução/SEFAZ n° 2.718, de 1º de abril de 2016.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Ficam revogados os subitens 7.4.4, 7.4.8, 7.5.3, 7.5.5 e 7.7.4, todos da alínea a do inciso IV do caput do art. 4° da Resolução/SEFAZ n° 2.718, de 1º de abril de 2016.
Campo Grande, 28 de setembro de 2016.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Secretário de Estado de Fazenda, em exercício
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ N° 2.765, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016.
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA FUNCIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA (SEFAZ)
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