(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 15.353, DE 28 DE JANEIRO DE 2020.

Acrescenta e altera dispositivos do Decreto nº 14.720, de 24 de abril de 2017, que dispõe sobre a apuração e o pagamento do ICMS incidente sobre as operações de importação de gás natural.

Publicado no DOE n. 10.081, de 29.01.2020.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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decreto_15353_de_2020.doc