(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 13.275, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011.

Dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com álcool etílico combustível.

Publicado no DOE nº 8.047, de 06.10.2011.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 13275 de 2011.doc