(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 13.716, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.

Altera a redação do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 12.863, de 14 de dezembro de 2009, que regulamenta a Lei nº 3.796, de 10 de dezembro de 2009, que trata da sistemática de relacionamento da Secretaria de Estado de Fazenda com os contribuintes do ICMS de Mato Grosso do Sul, denominada ICMS Transparente.

Publicado no DOE nº 8.502, de 27.08.2013.
REVOGADO pelo Decreto nº 16.373, de 31 de janeiro de 2024. Efeitos a partir de 31.12.2023.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 13716 de 2013.doc