(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 13.192, DE 19 DE MAIO DE 2011.

Altera a redação do parágrafo único do art. 14 do Decreto nº 12.550, de 9 de maio de 2008, alterado pelo Decreto nº 12.921, de 12 de janeiro de 2010.

Publicado no DOE nº 7.953, de 20.05.2011.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 13192 de 2011.doc