(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Lei Estadual Nº 5.623, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre a concessão de benefício fiscal com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 93, de 5 de novembro de 2001, e na Lei Estadual nº 4.049, de 30 de junho de 2011, aos estabelecimentos e às operações que especifica, e dá outras providências.

Publicado no DOE nº 10.356, de 21.12.2020.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Lei 5623.doc