(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 16.050, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.

Publica a tabela contendo o valor fixado como base de cálculo do IPVA relativo ao exercício de 2023, estabelece prazos para o seu pagamento, e dá outras providências.

Publicado no DOE nº 10.990 – Suplemento III, de 18.11.2022.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 16050 de 2022.doc