(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 6.996, DE 4 DE JANEIRO DE 1993.

Dispõe sobre a concessão de créditos presumidos nas operações com os produtos resultantes da industrialização do leite produzido neste Estado e dá outras providências.

Publicado no D.O.E. nº 3.455, de 05.01.1993.
NOTAS:
1. Eficácia até 30.04.1997. Decreto nº 8.801, de 02.04.1997
2. Benefício prorrogado até:
30.11.1997, pelo Decreto nº 8.841, de 19.05.1997;
31.12.1997, pelo Decreto nº 8.963, de 10.11.1997;
31.03.1998, pelo Decreto nº 9.011, de 29.12.1997;
30.09.1998, pelo Decreto nº 9.078, de 06.04.1998;
31.12.1998, pelo Decreto nº 9.207, de 23.09.1998;
31.01.1999, pelo Decreto nº 9.291, de 23.12.1998;
31.03.1999, pelo Decreto nº 9.364, de 01.02.1999;
30.06.1999, pelo Decreto nº 9.435, de 07.04.1999;
31.12.1999, pelo Decreto nº 9.529, de 29.06.1999;
31.12.2009, pelo Decreto nº 9.740, de 23.12.1999;
31.12.2012, pelo Decreto nº 12.874/09. Efeitos a partir de 1º.01.2010.
31.12.2013, pelo Decreto nº 13.527/12. Efeitos a partir de 1º.01.2013.
31.12.2028, pelo Decreto nº 13.714/13. Efeitos a partir de 20.08.2013.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 06996 de 1993.doc