(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Resolução/SEFAZ Nº 2.755, DE 19 DE AGOSTO DE 2016.

Dispõe sobre os requisitos a serem observados na aplicação da redução de base de cálculo do ICMS prevista no art. 57-B do Anexo I ao Regulamento do ICMS.

Publicada no DOE nº 9.245, de 09.09.2016, p. 1 e 2.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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resolucao_2755_de_2016.doc