ANEXO XV
(AO REGULAMENTO DO ICMS - DEC. N. 5.800/91)
DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS/DOCUMENTÁRIO FISCAL
SUBANEXO VI
DO CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA
(Ajuste SINIEF 03/94)
Tabela A - Origem da Mercadoria
0 - Nacional
1 - Estrangeira - Importação direta
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno
Tabela B - Tributação pelo ICMS
NOTA - Tabela B: Redação original. Veja a nova redação, abaixo.
0 - tributada integralmente
1 - tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
2 - com redução de base de cálculo
3 - isenta ou não-tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
4 - isenta ou não-tributada
5 - com suspensão ou diferimento
6 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
7 - outras
Tabela B - Tributação pelo ICMS (Ajuste SINIEF 02/95)
NOTA - Tabela B: Redação dada pelo Decreto n. 8.229, de 18.4.95.
0 - tributada integralmente
1 - tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
2 - com redução de base de cálculo
3 - isenta ou não-tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
4 - isenta ou não-tributada
5 - com suspensão ou diferimento
6 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
7 - com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
9 - outras
Nota Explicativa.
O Código de Situação Tributária será composto de dois dígitos na forma AB, onde o 1º dígito indicará a origem da mercadoria, com base na Tabela A e o 2º dígito a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B. |