(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Lei Estadual Nº 2.433, DE 7 DE MAIO DE 2002.

Dispõe sobre a concessão de benefício fiscal nas vendas de veículos de duas rodas(motocicleta) para mototaxista e moto-entregador.

Publicada no DOE nº 5.747, de 08.05.2002.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Lei 2433.doc