(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 13.052, DE 1 DE OUTUBRO DE 2010.

Dispõe sobre a redução dos coeficientes utilizados no cálculo da Taxa de Transporte e Movimentação de Produtos e Subprodutos Florestais (TMF), do carvão vegetal, com finalidade industrial.

Publicado no DOE nº 7.801, de 04.10.2010.
Revogado pelo Decreto nº 15.898/2022. Efeitos a partir de 14.06.2022.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 13052 de 2010.doc