(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Resolução/SEFAZ Nº 2.942, DE 22 DE MAIO DE 2018.
Dispõe sobre procedimentos a serem observados na apuração do ICMS devido pelo regime de substituição tributária (ICMS ST) nas operações realizadas por contribuintes detentores de regime especial e sujeitos à entrega mensal de planilha, em formato excel.

Publicada no DOE nº 9.664, de 28.05.2018.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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resolucao_2942_de_2018.docx