(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 15.608, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.

Altera e acrescenta dispositivo ao Decreto n° 9.918, de 23 de maio de 2000, que dispõe sobre a isenção do IPVA relativo à primeira tributação, nos casos que especifica, e dá outras providências, e ao Decreto n° 12.647, de 5 de novembro de 2008, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do IPVA relativo à primeira tributação aos veículos que menciona.

Publicado no DOE n. 10.416, de 23.2.2021.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 15608 de 2021.doc