(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 15.998, DE 28 DE JULHO DE 2022.

Dispõe sobre a adequação de normas relativas ao ICMS, visando ao atendimento do disposto no art. 4º da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, bem como dos percentuais de desconto e de crédito presumido previstos no Decreto nº 13.275, de 5 de outubro de 2011, relativos às operações com álcool carburante, visando a sua adequação as disposições previstas no Decreto nº 15.990, de 6 de julho de 2022.

Publicado no DOE nº 10.903, de 29.7.2022.
Nota: Vide Decreto nº 16.220, de 28 de junho de 2023.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 15998 de 2022.docx