(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Lei Estadual Nº 4.751, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015.

Altera e acrescenta dispositivos aos arts. 41 e 41-A da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado.

Publicada no DOE nº 9.039, de 06.11.2015.
Republicada no DOE nº 9.040, de 09.11.2015.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Lei 4751.doc