O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o § 3º ao art. 4º da Lei n. 2.366, de 20 de dezembro de 2001, com a seguinte redação:
“Art.4º................................................................ ...............................................................................
§ 3º A regra de dedução disposta no caput pode ser aplicada, também e no que couber, aos casos de transferências de recursos, bens ou mercadorias a programas sociais, nos termos e limites regulamentares.”(NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 21 de dezembro de 2001.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 24 de maio de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador |