(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Lei Complementar Estadual Nº 213, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.

Cria o Conselho de Acompanhamento e Fiscalização do Índice de Participação dos Municípios, para o acompanhamento e a fiscalização da apuração do índice de participação no ICMS e do creditamento das respectivas parcelas aos Municípios, previsto no art. 156 da Constituição Estadual. (Ementa: nova redação dada pela Lei Complementar nº 272/2020. Efeitos a partir de 14.05.2020)
 

Publicada no DOE nº 9.072, de 23.12.2015.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Lei Complementar 213 de 2015 - Conselho de Acompanhamento do IPM.docx