(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Lei Complementar Estadual Nº 197, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2014.

Dispõe sobre tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte previsto no art. 169 da Constituição do Estado, de conformidade com as normas gerais previstas no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Publicada no DOE nº 8.828, de 26.12.2014.
REVOGADA pela Lei Complementar nº 303, de 7.12.2022.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Lei Complementar 197 de 2014 - Microempresas.doc