(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Lei Estadual Nº 4.829, DE 21 DE MARÇO DE 2016.

Altera a redação do item 4 da alínea “a” e do item 3 da alínea “b” do inciso II do caput do art. 2º da Lei Estadual nº 2.433, de 7 de maio de 2002, que dispõe sobre a concessão de benefício fiscal nas vendas de veículos de duas rodas (motocicleta) para mototaxista e motoentregador.

Publicada no DOE n° 9.130, de 22.03.2016.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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