(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Lei Estadual Nº 4.286, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012.

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado, e dá outras providências.

Publicada no DOE n. 8.335, de 17.12.2012, p. 3.
Republicada no DOE n. 8.337, de 19.12.2012, p. 2.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Lei 4286.doc