(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Lei Complementar Estadual Nº 057, DE 4 DE JANEIRO DE 1991.

Dispõe sobre a regulamentação do artigo 153, parágrafo único, II, da Constituição do Estado.

Publicada no DOE nº 2.964, de 07.01.1991.