O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogado o artigo 4º da Lei nº 401, de 22 de novembro de 1983.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 30 de dezembro de 1986
RAMEZ TEBET
GOVERNADOR |