(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Lei Estadual Nº 4.625, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2014.

Altera e acrescenta dispositivos à Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado, e dá outras providências.

Publicada no DOE nº 8.828, de 26.12.2014, p. 17 e 18.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

Voltar


Lei 4625.doc