TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS
(Coeficiente multiplicável pelo valor da UFERMS)
(Art. 187 da Lei n. 1.810, de 22/12/97)
(Código 01.00 ao 36.00 - redação dada pela Lei n. 2.212, de 1º.02.2001)
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR | COEF. |
| ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA CIVIL | |
| DO EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA | |
Item 01.00 e subitens: redação vigente até 19.12.2019. Veja nova redação abaixo. |
01.00 | ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO/CONTROLE PARA FUNCIONAMENTO DE: | |
01.01 | Bailes com cobrança de Ingresso, em Clubes, Boates Danceterias e Similares, conforme público previsto (quantidade de ingressos postos à venda) Por evento | |
01.01.a | - Até 500 Ingressos | 6
|
01.01.b | - de 501 a 1000 Ingressos | 10
|
01.01.c | - Acima de 1000 Ingressos | 20
|
| | |
01.02 | Clubes Sócio-Recreativos e Sociedades Privadas(anual) | |
01.02.a | - 1ª Categoria | 60
|
01.02.b | - 2ª Categoria | 50
|
| | |
01.03 | Boates, Danceterias e Similares(mensal) | |
01.03.a | - Com horário de funcionamento até as 22 horas | 10
|
01.03.b | - Com horário de funcionamento além das 22 horas | 15
|
| | |
01.04 | Casas de Sauna, Massagens ou Similares(mensal) | |
01.04.a | - Com horário de funcionamento até as 22 horas | 3
|
01.04.b | - Com horário de funcionamento além das 22 horas | 5
|
| | |
01.05 | Shows Artísticos, Concertos, Recitais e Espetáculos Teatrais. Diário, conforme público previsto (quantidade de ingressos postos a venda) | |
01.05.a | - Até 200 Ingressos | 5
|
01.05.b | - de 201 a 500 Ingressos | 10
|
01.05.c | - de 501 a 1000 Ingressos | 20
|
01.05.d | - Acima de 1000 Ingressos | 50
|
| | |
01.06 | Circos, conforme público previsto. Diário | |
01.06.a | - Até 200 Lugares | 1
|
01.06.b | - de 201 a 500 Lugares | 2
|
01.06.c | - Acima de 500 Lugares | 3
|
| | |
01.07 | - Parques de Diversões (diário, por aparelho) | 1
|
| | |
01.08 | - Espetáculos de luta livre, boxe ou artes marciais com cobrança de ingressos (por dia) | 5
|
| | |
01.09 | Casas de Jogos com cobrança por partida (mensal) | |
01.09.a | - Bingos com horário de funcionamento até 22 horas | 40
|
01.09.b | - Bingos com horário de funcionamento além das 22 horas | 60
|
01.09.c | - Diversões Eletrônicas com horário de funcionamento até 22 horas (por máquina) | 1
|
01.09.d | - Diversões Eletrônicas com horário de funcionamento além das 22 horas (por máquina) | 2
|
01.09.e | - Bilhares e Congêneres com horário de funcionamento até 22 horas (por mesa) | 1
|
01.09.f | - Bilhares e Congêneres com horário de funcionamento além das 22 horas (por mesa) | 1,5
|
| | |
01.10 | Bares, Lanchonetes, Drive-in e similares (mensal) | |
01.10.a | - Com horário de funcionamento até as 22 horas | 1,5
|
01.10.b | - Com horário de funcionamento além das 22 horas | 3
|
| | |
01.11 | Restaurantes e Similares (mensal) | |
01.11.a | - Com horário de funcionamento até as 22 horas | 4
|
01.11.b | - Com horário de funcionamento além das 22 horas | 6
|
| | |
01.12 | - Hotéis, Motéis e Similares (mensal) | 10
|
| | |
01.13 | - Pensões, Hospedarias e Similares (mensal) | 5
|
| | |
01.14 | - Alto-falantes móveis e fixos p/ propaganda em geral ou diversões(mensal por equipamento) | 0,5
|
| | |
01.15 | - Associações de vídeoclubes e locadoras (mensal) | 2
|
| | |
01.16 | - Clubes, empresas ou academias que ministrem aulas de dança, ginástica, cultura física, lutas de judô, karatê, boxe e tiro ou similar (mensal) | 2
|
| | |
01.17 | - Clubes ou empresas de jogos de bocha ou congêneres (mensal, por pista) | 1
|
| | |
01.18 | - Parques de Patinação ou similares (mensal) | 4
|
| | |
01.19 | - Empresa Locadora de veículo (mensal) | 2
|
| | |
01.20 | - Estacionamento de veículos (mensal) | 2
|
| | |
01.21 | - Ferros-Velhos (desmanches autorizados) de veículos automotores e motocicletas (mensal) | 5
|
| | |
01.22 | - Oficinas de qualquer espécie que comercializem ou reformem armas em geral (anual) | 10
|
| | |
01.23 | Empresas fornecedoras ou instaladoras de alarmes | |
01.23.a | - Residenciais (anual) | 10
|
01.23.b | - Em veículos (anual) | 15
|
| | |
01.24 | - Empresas confeccionadoras de chaves e especializadas em consertos de fechaduras (anual) | 2
|
| | |
01.25 | - Estabelecimentos que comercializem armas e munições (anual) | 60
|
| | |
01.26 | - Corrida de cavalo em hipódromo(por páreo/penca) | 5
|
| | |
01.27 | - Estabelecimentos ou empresas que comercializem ou façam uso de fogos, explosivos ou inflamáveis (anual) | 60
|
| | |
01.28 | - Cinemas e Autocines (mensal, por sala) | 10
|
Item 01.00 e subitens: nova redação dada pela lei nº 5.476/2019. Efeitos a partir de 20.12.2019. |
01.00 | ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO/CONTROLE PARA FUNCIONAMENTO DE: | |
01.01 | Bailes com cobrança de Ingresso, em Clubes, Boates, Danceterias e Similares, conforme público previsto (quantidade de ingressos postos à venda) - Por evento | |
01.01.a | - Até 500 Ingressos | 3 |
01.01.b | - de 501 a 1000 Ingressos | 6 |
01.01.c | - Acima de 1000 Ingressos | 15 |
| | |
01.02 | Clubes Sócios-Recreativos, Sociedades Privadas, Teatros, Casas de Shows, Locais para Eventos Artísticos e Similares (anual) | 30 |
| | |
01.03 | Boates, Danceterias e Similares (anual) | 30 |
| | |
01.04 | Casas de Sauna, Massagens ou Similares (anual) | 30 |
| | |
01.05 | Shows Artísticos, Concertos, Recitais e Espetáculos Teatrais. Diário, conforme público previsto (quantidade de ingressos postos à venda) | |
01.05.a | - Até 200 Ingressos | 3 |
01.05.b | - de 201 a 500 Ingressos | 6 |
01.05.c | - de 501 a 1000 Ingressos | 20 |
01.05.d | - Acima de 1000 Ingressos | 40 |
| | |
01.06 | Circos, conforme público previsto. Diário | |
01.06.a | - Até 200 Lugares | 0,5 |
01.06.b | - de 201 a 500 Lugares | 1 |
01.06.c | - Acima de 500 Lugares | 2 |
| | |
01.07 | - Parques de Diversões (diário) | |
01.07.a | - até 15 aparelhos ou atração | 1 |
01.07.b | - de 16 a 25 aparelhos ou atração | 3 |
01.07.c | - acima de 25 aparelhos ou atração | 5 |
| | |
01.08 | - Espetáculos de luta livre, boxe ou artes marciais com cobrança de ingressos (por dia) | 2 |
| | |
01.09 | Casas, Clubes ou Empresas de Jogos com cobrança por participação (mensal) | |
01.09.a | - Diversões Eletrônicas e Similares com horário de funcionamento até 22 horas (por máquina) | 0,3 |
01.09.b | - Diversões Eletrônicas e Similares com horário de funcionamento além das 22 horas (por máquina) | 0,5 |
01.09.c | - Bilhares e Congêneres com horário de funcionamento até 24 horas (por mesa) | 0,3 |
01.09.d | - Bilhares e Congêneres com horário de funcionamento além das 00 hora (por mesa) | 0,5 |
01.09.e | - Jogos de Boliche, Bocha e similares (por pista) | 0,5 |
01.09.f | - Jogos Mentais (poker, texasHold’em e similares). Anual | 60 |
01.09.g | - Torneios de Jogos Mentais (poker, texasHold’em e similares). Diário | 05 |
| | |
01.10 | Bares, Lanchonetes, Restaurantes, Conveniências, Traillers, FoodTruck e similares (semestral) | |
01.10.a | - Com horário de funcionamento até as 23 horas | 5 |
01.10.b | - Com horário de funcionamento além das 23 horas | 10 |
| | |
01.11 | - Hotéis, Motéis, Pensões, Hospedarias e Similares (anual) | |
01.11.a | - com até 20 acomodações | 10 |
01.11.b | - de 20 a 40 acomodações | 20 |
01.11.c | - de 40 a 60 acomodações | 30 |
01.11.d | - acima de 60 acomodações | 50 |
| | |
01.12 | - Alto-falantes móveis e fixos p/ propaganda em geral ou diversões (anual por equipamento) | 2 |
01.13 | - Clubes, empresas ou academias que ministrem aulas de dança, ginástica, cultura física, artes marciais ou similares (anual) | 10 |
| | |
01.14 | - Pista de Diversões com cobrança para utilização (por pista) Mensal | |
01.14.a | - Patinação, skate, bicicletas e similares | 1 |
01.14.b | - Kart, veículos autopropulsionados e similares | 2 |
| | |
01.15 | - Empresa Locadora de Veículo (anual) | 12 |
| | |
01.16 | - Estacionamento de Veículos (anual) | 12 |
| | |
01.17 | - Ferros-Velhos (desmanches autorizados) de veículos automotores (anual) | 12 |
| | |
01.18 | - Oficinas de armas em geral (anual) | 10 |
01.19 | - Estabelecimentos que comercializem armas de fogo, blindagem e munições (anual) | 30 |
| | |
01.20 | - Estabelecimentos ou empresas que comercializem ou façam uso de fogos, explosivos ou inflamáveis (anual) | 10 |
01.20 | - Empresas fornecedoras ou instaladoras de alarmes | |
| | |
01.21.a | - Residenciais (anual) | 10 |
01.21.b | - Em veículos (anual) | 10 |
| | |
01.22 | - Empresas confeccionadoras de chaves e especializadas em consertos de fechaduras (anual) | 2 |
| | |
01.23 | - Empresas de rastreamento em geral (anual) | 10 |
| | |
01.24 | - Hipódromo, hípica, clube de laço, arena de rodeio ou similar (anual) | 10 |
| | |
01.25 | - Cinemas e similares (anual, por sala) | 50 |
| | |
01.26 | - Clube e Estande de Tiro (anual) | 30 |
| | |
01.27 | - Pista de Paintball, airsoft e similar (anual) | 20 |
| | |
01.28 | Provas automobilísticas e similares (por evento) | |
01.28.a | - até 200 ingressos | 3 |
01.28.b | - de 201 a 500 ingressos | 6 |
01.28.c | - de 501 a 1000 ingressos | 15 |
01.28.d | - acima de 1000 ingressos | 30 |
| | |
| DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS | |
02.00 | EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS: | |
Subitem 02.01: redação vigente até 19.12.2019. Veja nova redação abaixo. |
02.01 | - Habilitação para exercer a profissão de encarregado e técnico de fogos e explosivos. (anual) | 20
|
Subitem 02.01: nova redação dada pela lei nº 5.476/2019. Efeitos a partir de 20.12.2019. |
02.01 | - Habilitação para exercer a profissão de encarregado e técnico de fogos e explosivos. (anual) | 10 |
| | |
02.02 | - Registro de armas para defesa pessoal, caça ou tiro ao alvo | 5 |
| | |
02.03 | - Licença de porte de arma de defesa pessoal (anual) | 20 |
| | |
02.04 | - Guia de Transferência de registro de armas de fogo | 5 |
| | |
02.05 | - Guia de Trânsito de arma de caça ou tiro ao alvo | 4 |
| | |
02.06 | - 2ª via de porte ou registro de arma | 10 |
| | |
Subitens 02.07 a 02.11: redação vigente até 19.12.2019. Veja nova redação abaixo. |
02.07 | - Certidão de Inquérito (da existência do procedimento) | 3
|
| | |
02.08 | - Certidão de não-localização de veículo (por unidade) | 3
|
| | |
02.09 | - Cópia de Boletim de Ocorrência | 1
|
| | |
02.10 | - Cópia de Autos de procedimentos policiais (por folha) | 0,2
|
| | |
02.11 | - Autorização para tráfego de explosivo (por guia) | 2
|
| | |
Subitens 02.07 a 02.11: nova redação dada pela lei nº 5.476/2019. Efeitos a partir de 20.12.2019. |
02.07 | - Certidão de Objeto e Pé | 1 |
| | |
02.08 | - Certidão de não-localização de veículo (por unidade) | 1 |
| | |
02.09 | - Cópia de Boletim de Ocorrência ou Declaração de Extravio | |
02.09.a | - Cópia física | 0,5 |
02.09.b | - Cópia em formato digital | 0,03 |
| | |
02.10 | - Cópia de Autos de Procedimentos Policiais | |
02.10.a | - Cópia física (por folha) | 0,03 |
02.10.b | - Cópia em formato digital (por volume) | 1 |
| | |
02.11 | - Autorização para tráfego de explosivo (por guia) | 1 |
| | |
Subitens 02.12 a 02.14: acrescentados pela lei nº 5.476/2019. Efeitos a partir de 20.12.2019. |
02.12 | - Registro de Boletim ou Declaração de Extravio de documentos ou objetos | |
02.12.a | - Presencial | 0,5 |
02.12.b | - Online | Isento |
02.13 | - Registro de Boletim ou Declaração de outros fatos atípicos | 1 |
02.14 | - Atestados em geral | 1 |
| | |
03.00 | SERVIÇOS: | |
| | |
03.01 | - Teste de proficiência em manuseio de arma de fogo | 5 |
| | |
Subitens 03.02 a 03.05: redação vigente até 19.12.2019. Veja nova redação abaixo. |
03.02 | - Devolução de veículo apreendido | 10
|
| | |
03.03 | - Devolução de arma apreendida | 2
|
| | |
03.04 | - Curso de habilitação técnica para manuseio de arma de fogo | 40
|
| | |
03.05 | - Avaliação Psicológica, para obtenção de porte ou registro de armas, com expedição de laudo | 1
|
| | |
Subitens 03.02 a 03.05: nova redação dada pela lei nº 5.476/2019. Efeitos a partir de 20.12.2019. |
03.02 | - Curso de habilitação técnica para manuseio de arma de fogo | 40 |
| | |
03.03 | - Permanência de veículos automotores, embarcações e aeronaves apreendidos nas Unidades ou sob responsabilidade da Polícia Civil, cessado o interesse para a investigação (por dia/limitado a 30 dias) | |
03.03.a | - ciclomotores, motonetas, motociclos, triciclos, quadriciclos, side-car e embarcações de pequeno porte. | 0,5 |
03.03.b | - automóvel, camioneta, caminhonete, utilitário ou demais veículos com peso bruto total de até 4.000 kg e embarcações de médio porte. | 1 |
03.03.c | - Caminhão trator, reboque, semirreboque, trator, equipamentos agrícolas ou de terraplanagem, demais veículos com peso bruto total acima de 4.000 kg e embarcações de grande porte; | 2 |
03.03.d | - Aeronaves; | 5 |
| | |
03.04 | - Cursos Presenciais | |
03.04.a | - com carga horária até 40 horas-aula | 12 |
03.04.b | - com carga horária acima de 40 horas-aula | 30 |
| | |
03.05 | Cursos de Ensino e Aprendizagem à Distância (EAD) | |
03.05.a | - com carga horária até 20 horas-aula | 4 |
03.05.b | - com carga horária entre 21 e 40 horas-aula | 6 |
03.05.c | - com carga horária acima de 40 horas-aula | 8 |
| | |
04.00 | CREDENCIAMENTO: | |
Subitem 04.01: redação vigente até 19.12.2019. Veja nova redação abaixo. |
04.01 | - De empresa de vigilância, segurança armada, desarmada e de transporte de valores (anual) | 60 |
| | |
Subitem 04.01: nova redação dada pela lei nº 5.476/2019. Efeitos a partir de 20.12.2019. |
04.01 | - De empresa de vigilância, segurança armada, desarmada e de transporte de valores (anual) | 50 |
| | |
04.02 | - De empresas que ministrem curso de formação de vigilantes (anual) | 50 |
| | |
05.00 | UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS MANTIDOS PELA ACADEPOL: | |
05.01 | Auditório “Salão Nobre” com 220 lugares | |
05.01.a | - Turno de 6 horas | 22 |
05.01.b | - Dia | 65 |
| | |
05.02 | Sala de aula com 50 lugares | |
05.02.a | - turno de 6 horas | 10 |
05.02.b | - Dia | 20 |
| | |
05.03 | Sala de aula com 70 lugares | |
05.03.a | - turno de 6 horas | 12 |
05.03.b | - Dia | 24 |
| | |
05.04 | Sala de imprensa 6 lugares | |
05.04.a | - turno de 6 horas | 8 |
05.04.b | - Dia | 16 |
| | |
05.05 | Hall com mesa para recepção 100 lugares | |
05.05.a | - turno de 6 horas | 30 |
05.05.b | - Dia | 45 |
| | |
05.06 | Refeitório/Cantina 30 lugares | |
05.06.a | - turno de 6 horas | 65 |
05.06.b | - Dia | 90 |
| | |
05.07 | Estande de tiro com 10 boxes (arma e munição do usuário) | |
05.07.a | - De 1 a 3 pessoas, hora por pessoa | 3 |
05.07.b | - Mais de 3 pessoas, hora por pessoa | 2 |
| | |
05.08 | Ginásio poliesportivo - Capacidade: 200 pessoas | |
05.08.a | - turno de 6 horas | 65 |
05.08.b | - Dia | 90 |
| | |
| ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA COORDENADORIA GERAL DE PERÍCIAS | |
| DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS: | |
06.00 | EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS: | |
06.01 | - Atestados | 1 |
| | |
06.02 | Carteiras de Identidade | |
Subitem 06.02.a: redação vigente até 19.12.2019. Veja nova redação abaixo. |
06.02.a | - 1ª via | 1,5
|
Subitem 06.02.a: nova redação dada pela lei nº 5.476/2019. Efeitos a partir de 20.12.2019. |
06.02.a | - 1ª via | isento |
06.02.b | - 2ª via | 4 |
06.02.c | - Digitalização de Fichas de Identificação Civil e Criminal | 0,15 |
| | |
06.03 | - Certidões ou alterações de qualquer espécie | 1,5 |
| | |
06.04 | - Consultas ao sistema de identificação (por evento) | 0,04 |
| | |
06.05 | - Exames de DNA - investigação paternidade/maternidade (material da mãe, filho e suposto pai vivo) | 84 |
| | |
07.00 | CÓPIAS: | |
07.01 | - Laudos periciais dos institutos de criminalística e médico legal, exceto as fotografias e diagramas (por folha) | 0,5 |
| | |
07.02 | - Fotostáticas dos documentos, exceto laudos (por folha) | 0,5 |
| | |
08.00 | FOTOGRAFIAS: | |
08.01 | - Fotografias e legendas, autenticadas, até o tamanho 9x12 (por via) | 1 |
| | |
08.02 | - Ampliações fotográficas, até o tamanho 30x40 (por via) | 2 |
| | |
09.00 | DIVERSOS | |
09.01 | Utilização, para embalsamamento, das dependências dos institutos | |
09.01.a | - Com evisceração | 10 |
09.01.b | - Sem evisceração | 8 |
| | |
| ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR | |
Itens 10 a 15 e subitens: redação vigente até 31.12.2013. Veja a nova redação abaixo. |
10.00 | ANÁLISE DE PROJETO COM SISTEMAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADAS A SER PROTEGIDA | |
10.01 | SEM Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva | |
10.01.a | - até 100 m² | 4
|
10.01.b | - 101 até 300 m² | 8
|
10.01.c | - de 301 até 500 m² | 10
|
10.01.d | - de 501 até 700 m² | 14
|
10.01.e | - de 701 até 900 m² | 18
|
10.01.f | - de 901 até 2700 m² | 22
|
10.01.g | - de 2701 até 4500 m² | 26
|
10.01.h | - de 4501 até 7000 m² | 30
|
10.01.i | - de 7001 até 10000 m² | 34
|
10.01.j | - Acima de 10000 m² | 38
|
| | |
10.02 | COM Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12m (H<12m) | |
10.02.a | - até 500 m² | 22
|
10.02.b | - de 501 até 700 m² | 26
|
10.02.c | - de 701 até 900 m² | 30
|
10.02.d | - de 901 até 2700 m² | 34
|
10.02.e | - de 2701 até 4500 m² | 38
|
10.02.f | - de 4501 até 7000 m² | 42
|
10.02.g | - de 7001 até 10000 m² | 46
|
10.02.h | - Acima de 10000 m² | 50
|
| | |
10.03 | COM Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura maior que 12m (H>12m) | |
10.03.a | - Até 500 m² | 25
|
10.03.b | - de 501 até 700 m² | 29
|
10.03.c | - de 701 até 900 m² | 33
|
10.03.d | - de 901 até 2700 m² | 37
|
10.03.e | - de 2701 até 4500 m² | 41
|
10.03.f | - de 4501 até 7000 m² | 45
|
10.03.g | - de 7001 até 10000 m² | 49
|
10.03.h | - Acima de 10000 m² | 53
|
| | |
11.00 | ANÁLISE DE PROJETO COM SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES QUE COMERCIALIZEM E OU ARMAZENEM GLP COM AS QUANTIDADES PREVISTAS NA PORTARIA 27/96 DNC DE 17/8/96 | |
11.01 | - Classe 1 | 2
|
11.02 | - Classe 2 | 4
|
11.03 | - Classe 3 | 6
|
11.04 | - Classe 4 | 8
|
11.05 | - Classe 5 | 10
|
11.06 | - Classe 6 | 12
|
| | |
12.00 | PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO E OU MODIFICAÇÃO DE PROJETO APROVADO DE ACORDO COM A ÁREA A MODIFICAR OU COMPLEMENTAR DE: | |
12.00.a | - até 100 m² | 4
|
12.00.b | - 101 até 300 m² | 8
|
12.00.c | - de 301 até 500 m² | 10
|
12.00.d | - de 501 até 700 m² | 14
|
12.00.e | - de 701 até 900 m² | 18
|
12.00.f | - de 901 até 2700 m² | 22
|
12.00.g | - de 2701 até 4500 m² | 26
|
12.00.h | - de 4501 até 7000 m² | 30
|
12.00.i | - de 7001 até 10000 m² | 34
|
12.00.j | - Acima de 10000 m² | 38
|
| | |
13.00 | PRÉ-VISTORIA EM EDIFICAÇÕES CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADA A SER PROTEGIDA. | |
13.01 | SEM Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva | |
13.01.a | - até 100 m² | 1,2
|
13.01.b | - 101 até 300 m² | 1,4
|
13.01.c | - de 301 até 500 m² | 3
|
13.01.d | - de 501 até 700 m² | 4,2
|
13.01.e | - de 701 até 900 m² | 5,4
|
13.01.f | - de 901 até 2700 m² | 6,6
|
13.01.g | - de 2701 até 4500 m² | 7,8
|
13.01.h | - de 4501 até 7000 m² | 9
|
13.01.i | - de 7001 até 10000 m² | 10,2
|
13.01j | - Acima de 10000 m² | 11,4
|
| | |
13.02 | COM Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12m (H<12m) | |
13.02.a | - até 500 m² | 6,6
|
13.02.b | - de 501 até 700 m² | 7,8
|
13.02.c | - de 701 até 900 m² | 9
|
13.02.d | - de 901 até 2700 m² | 10,2
|
13.02.e | - de 2701 até 4500 m² | 11.4
|
13.02.f | - de 4501 até 7000 m² | 12,6
|
13.02.g | - de 7001 até 10000 m² | 13,8
|
13.02.h | - Acima de 10000 m² | 15
|
| | |
13.03 | COM Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura maior que 12m (H>12m) | |
13.03.a | - até 500 m² | 7,5
|
13.03.b | - de 501 até 700 m² | 8,7
|
13.03.c | - de 701 até 900 m² | 9,9
|
13.03.d | - de 901 até 2700 m² | 11,1
|
13.03.e | - de 2701 até 4500 m² | 12,3
|
13.03.f | - de 4501 até 7000 m² | 13,5
|
13.03.g | - de 7001 até 10000 m² | 14,7
|
13.03.h | - Acima de 10000 m² | 15,9
|
| | |
14.00 | CERTIFICADO DE VISTORIA DE ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES, PARA APROVAÇÃO DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADAS A SER PROTEGIDA (anual)
| |
14.01 | SEM Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva | |
14.01.a | - até 100 m² | 4
|
14.01.b | - 101 até 300 m² | 8
|
14.01.c | - de 301 até 500 m² | 10
|
14.01.d | - de 501 até 700 m² | 14
|
14.01.e | - de 701 até 900 m² | 18
|
14.01.f | - de 901 até 2700 m² | 22
|
14.01.g | - de 2701 até 4500 m² | 26
|
14.01.h | - de 4501 até 7000 m² | 30
|
14.01.i | - de 7001 até 10000 m² | 34
|
14.01j | - Acima de 10000 m² | 38
|
| | |
14.02 | COM Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12m (H<12m) | |
14.02.a | - até 500 m² | 22
|
14.02.b | - de 501 até 700 m² | 26
|
14.02.c | - de 701 até 900 m² | 30
|
14.02.d | - de 901 até 2700 m² | 34
|
14.02.e | - de 2701 até 4500 m² | 38
|
14.02.f | - de 4501 até 7000 m² | 42
|
14.02.g | - de 7001 até 10000 m² | 46
|
14.02.h | - Acima de 10000 m² | 50
|
| | |
14.03 | COM Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura maior que 12m (H>12m) | |
14.03.a | - até 500 m² | 25
|
14.03.b | - de 501 até 700 m² | 29
|
14.03.c | - de 701 até 900 m² | 33
|
14.03.d | - de 901 até 2700 m² | 37
|
14.03.e | - de 2701 até 4500 m² | 41
|
14.03.f | - de 4501 até 7000 m² | 45
|
14.03.g | - de 7001 até 10000 m² | 49
|
14.03.h | - Acima de 10000 m² | 53
|
| | |
14.04 | Com instalações temporárias (locais públicos ou residenciais) destinados a atividades que impliquem reunião de pessoas | |
14.04.a | - até 300 m² | 12
|
14.04.b | - de 301 até 500 m² | 20
|
14.04.c | - de 501 até 700 m² | 26
|
14.04.d | - de 701 até 900 m² | 30
|
14.04.e | - de 901 até 2700 m² | 34
|
14.04.f | - de 2701 até 4500 m² | 38
|
14.04.g | - de 4501 até 7000 m² | 42
|
14.04.h | - de 7001 até 10000 m² | 46
|
14.04.i | - Acima de 10000 m² | 50
|
| | |
15.00 | EXPEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÕES E DOCUMENTOS DIVERSOS, CADASTRAMENTO E CREDENCIAMENTO. | |
15.01 | - Cadastramento de Profissionais para apresentação de PPCIP (Projeto de Prevenção e Combate a Incêndios e Pânico) - (anual) | 2
|
| | |
15.02 | - Cadastramento de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, instalação e manutenção de equipamentos de prevenção e combate a incêndios e produtos retardantes ao fogo | 20
|
| | |
15.03 | - Cadastramento de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, ou transportes de produtos perigosos e ou explosivos em geral (anual) | 20
|
| | |
15.04 | - Cadastramento de veículos para transporte de produtos perigosos e/ou explosivos em geral (anual) | 5
|
| | |
15.05 | - Autorização para transporte de produtos perigosos e/ou explosivos em geral | 1
|
| | |
15.06 | - Certidão de capacitação técnica de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, instalação e manutenção de equipamentos de prevenção e combate a incêndios e produtos retardantes ao fogo | 40
|
| | |
15.07 | - Recarga de cilindro de mergulho (por unidade) | 0,5
|
| | |
15.08 | - Palestras solicitadas por estabelecimentos comerciais e ou industriais ou entidades (por período máximo de 5 horas/aula) | 10
|
| | |
15.09 | - Corte de árvore, sem risco iminente, em áreas particulares (por hora) | 3
|
| | |
15.10 | - Guarda salva-vidas (por homem/hora) | 1,5
|
| | |
15.11 | - Prevenção em locais de concentração e reunião de público (por homem/hora) | 1,5
|
| | |
15.12 | - Busca e Resgate de objeto submerso (por homem/hora) | 1,5
|
| | |
15.13 | - Certidão de Ocorrência | 3
|
| | |
15.14 | - Outras Certidões, outros documentos e ou cópias (por folha) | 0,1
|
| | |
| ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR | |
Item 10 a 15 e subitens: nova redação dada pela Lei nº 4.461/2013. Efeitos a partir de 1º.01.2014.
Item 10: Redação vigente até 19.12.2019. Veja a nova redação do item 10 abaixo. |
10.00 | ANÁLISE DE PROCESSO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO, PÂNICO E OUTROS RISCOS (PSCIP) COM SISTEMAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO, PÂNICO E OUTROS RISCOS EM EDIFICAÇÕES, EM OCUPAÇÕES TEMPORÁRIAS, EM INSTALAÇÕES OU EM ÁREAS DE RISCO CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADA A SER PROTEGIDA
| |
Item 10: nova redação dada pela Lei nº 5.475/2019. Efeitos a partir de 20.12.2019. |
10.00 | ANÁLISE DE PROCESSO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO, PÂNICO E OUTROS RISCOS (PSCIP) COM SISTEMAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO, PÂNICO E OUTROS RISCOS EM EDIFICAÇÕES, EM OCUPAÇÕES TEMPORÁRIAS, EM INSTALAÇÕES OU EM ÁREAS DE RISCO CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADA A SER PROTEGIDA.
(ATÉ QUATRO ANÁLISES DO MESMO PROCESSO)
| |
10.01 | Sem Sistema de Hidrante ou com outra canalização preventiva e altura menor que 12 m (H < 12 m) | |
10.01.a | Até 100 m² | 4 |
10.01.b | De 101 até 300 m² | 8 |
10.01.c | De 301 até 500 m² | 10 |
10.01.d | De 501 até 700 m² | 14 |
10.01.e | De 701 até 900 m² | 18 |
10.01.f | De 901 até 2700 m² | 22 |
10.01.g | De 2701 até 4500 m² | 26 |
10.01.h | De 4501 até 7000 m² | 30 |
10.01.i | De 7001 até 10000 m² | 34 |
10.01.j | De 10001 até 15000 m² | 51 |
10.01.k | De 15001 até 20000 m² | 68 |
10.01.l | De 20001 até 25000 m² | 85 |
10.01.m | De 25001 até 30000 m² | 102 |
10.01.n | De 30001 até 35000 m² | 119 |
10.01.o | De 35001 até 40000 m² | 136 |
10.01.p | De 40001 até 45000 m² | 153 |
10.01.q | De 45001 até 50000 m² | 170 |
10.01.r | Acima de 50001 m² | 187 |
| | |
10.02 | Com Sistema de Hidrante ou com outra canalização preventiva | |
10.02.a | Até 500 m² | 22 |
10.02.b | De 501 até 700 m² | 26 |
10.02.c | De 701 até 900 m² | 30 |
10.02.d | De 901 até 2700 m² | 34 |
10.02.e | De 2701 até 4500 m² | 38 |
10.02.f | De 4501 até 7000 m² | 42 |
10.02.g | De 7001 até 10000 m² | 46 |
10.02.h | De 10001 até 15000 m² | 69 |
10.02.i | De 15001 até 20000 m² | 92 |
10.02.j | De 20001 até 25000 m² | 115 |
10.02.k | De 25001 até 30000 m² | 138 |
10.02.l | De 30001 até 35000 m² | 161 |
10.02.m | De 35001 até 40000 m² | 184 |
10.02.n | De 40001 até 45000 m² | 207 |
10.02.o | De 45001 até 50000 m² | 230 |
10.02.p | Acima de 50001 m² | 253 |
| | |
10.03 | Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura maior que 12m (H > 12m) | |
10.03.a | Até 500 m² | 25 |
10.03.b | De 501 até 700 m² | 29 |
10.03.c | De 701 até 900 m² | 33 |
10.03.d | De 901 até 2700 m² | 37 |
10.03.e | De 2701 até 4500 m² | 41 |
10.03.f | De 4501 até 7000 m² | 45 |
10.03.g | De 7001 até 10000 m² | 49 |
10.03.h | De 10001 até 15000 m² | 74 |
10.03.i | De 15001 até 20000 m² | 99 |
10.03.j | De 20001 até 25000 m² | 124 |
10.03.k | De 25001 até 30000 m² | 149 |
10.03.l | De 30001 até 35000 m² | 174 |
10.03.m | De 35001 até 40000 m² | 199 |
10.03.n | De 40001 até 45000 m² | 224 |
10.03.o | De 45001 até 50000 m² | 249 |
10.03.p | Acima de 50001 m² | 274 |
1º.01.2014. Item 11: Redação vigente até 19.12.2019. Veja a nova redação do item 11 abaixo. |
11.00 | ANÁLISE DE PSCIP COM SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO, PÂNICO OU OUTROS RISCOS EM EDIFICAÇÕES, EM OCUPAÇÕES TEMPORÁRIAS, EM INSTALAÇÕES OU EM ÁREAS DE RISCO QUE COMERCIALIZEM GLP COM AS QUANTIDADES PREVISTAS NA NT. Nº 28 DO CBM-MS
| |
Item 11: nova redação dada pela Lei nº 5.475/2019. Efeitos a partir de 20.12.2019. |
11.00 | ANÁLISE DE PSCIP COM SISTEMAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO, PÂNICO E OUTROS RISCOS EM EDIFICAÇÕES, EM OCUPAÇÕES TEMPORÁRIAS, EM INSTALAÇÕES OU EM ÁREAS DE RISCO QUE COMERCIALIZEM GLP COM AS QUANTIDADES PREVISTAS NA NT. N. 28 DO CBMMS.
(ATÉ QUATRO ANÁLISES DO MESMO PROCESSO) | |
11.01 | Classe 1 | 2 |
11.02 | Classe 2 | 4 |
11.03 | Classe 3 | 6 |
11.04 | Classe 4 | 8 |
11.05 | Classe 5 | 12 |
11.06 | Classe 6 | 14 |
11.07 | Classe 7 | 16 |
11.08 | Especial | 20 |
| | |
Item 12: Redação vigente até 19.12.2019. Veja a nova redação do item 12 abaixo. |
12.00 | ANÁLISE DE PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO OU DE ATUALIZAÇÃO DE PSCIP APROVADO DE ACORDO COM A ÁREA A SUBSTITUIR OU A ATUALIZAR
| |
Item 12: nova redação dada pela Lei nº 5.475/2019. Efeitos a partir de 20.12.2019. |
12.00 | ANÁLISE DE PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO OU DE ATUALIZAÇÃO DE PSCIP APROVADO DE ACORDO COM A ÁREA A SUBSTITUIR OU A ATUALIZAR.
(ATÉ QUATRO ANÁLISES DO MESMO PROCESSO) | |
12.00.a | Até 100 m² | 4 |
12.00.b | De 101 até 300 m² | 8 |
12.00.c | De 301 até 500 m² | 10 |
12.00.d | De 501 até 700 m² | 14 |
12.00.e | De 701 até 900 m² | 18 |
12.00.f | De 901 até 2700 m² | 22 |
12.00.g | De 2701 até 4500 m² | 26 |
12.00.h | De 4501 até 7000 m² | 30 |
12.00.i | De 7001 até 10000 m² | 34 |
12.00.j | De 10001 até 15000 m² | 51 |
12.00.k | De 15001 até 20000 m² | 68 |
12.00.l | De 20001 até 25000 m² | 85 |
12.00.m | De 25001 até 30000 m² | 102 |
12.00.n | De 30001 até 35000 m² | 119 |
12.00.o | De 35001 até 40000 m² | 136 |
12.00.p | De 40001 até 45000 m² | 153 |
12.00.q | De 45001 até 50000 m² | 170 |
12.00.r | Acima de 50001 m² | 187 |
| | |
13.00 | Revogado. | |
| | |
| | |
| | |
14.00 | VISTORIA DE ESTABELECIMENTOS E DE EDIFICAÇÕES, PARA APROVAÇÃO DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADA A SER PROTEGIDA VINCULANDO SUA RESPECTIVA CERTIFICAÇÃO (anual)
| |
Item 14: redação vigente até 27.12.2018. Veja a nova redação abaixo |
14 | ALVARÁS, AUTORIZAÇÕES, CERTIFICAÇÕES E LICENÇAS PARA ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES, RELACIONADAS A SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADA A SER PROTEGIDA (anual) | |
Item 14: nova redação dada pela Lei nº 5.313/2018. Efeitos a partir de 28.12.2018. |
14.01 | Sem Sistema de Hidrante ou de outra canalização preventiva | |
14.01.a | Até 100 m² | 4 |
14.01.b | De 101 até 300 m² | 8 |
14.01.c | De 301 até 500 m² | 10 |
14.01.d | De 501 até 700 m² | 14 |
14.01.e | De 701 até 900 m² | 18 |
14.01.f | De 901 até 2700 m² | 22 |
14.01.g | De 2701 até 4500 m² | 26 |
14.01.h | De 4501 até 7000 m² | 30 |
14.01.i | De 7001 até 10000 m² | 34 |
14.01.j | De 10001 até 15000 m² | 51 |
14.01.k | De 15001 até 20000 m² | 68 |
14.01.l | De 20001 até 25000 m² | 85 |
14.01.m | De 25001 até 30000 m² | 102 |
14.01.n | De 30001 até 35000 m² | 119 |
14.01.o | De 35001 até 40000 m² | 136 |
14.01.p | De 40001 até 45000 m² | 153 |
14.01.q | De 45001 até 50000 m² | 170 |
14.01.r | Acima de 50001 m² | 187 |
| | |
14.02 | Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12 m (H < 12 m) | |
14.02.a | Até 500 m² | 22 |
14.02.b | De 501 até 700 m² | 26 |
14.02.c | De 701 até 900 m² | 30 |
14.02.d | De 901 até 2700 m² | 34 |
14.02.e | De 2701 até 4500 m² | 38 |
14.02.f | De 4501 até 7000 m² | 42 |
14.02.g | De 7001 até 10000 m² | 46 |
14.02.h | De 10001 até 15000 m² | 69 |
14.02.i | De 15001 até 20000 m² | 92 |
14.02.j | De 20001 até 25000 m² | 115 |
14.02.k | De 25001 até 30000 m² | 138 |
14.02.l | De 30001 até 35000 m² | 161 |
14.02.m | De 35001 até 40000 m² | 184 |
14.02.n | De 40001 até 45000 m² | 207 |
14.02.o | De 45001 até 50000 m² | 230 |
14.02.p | Acima de 50001 m² | 253 |
| | |
14.03 | Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura maior que 12 m (H > 12 m) | |
14.03.a | Até 500 m² | 25 |
14.03.b | De 501 até 700 m² | 29 |
14.03.c | De 701 até 900 m² | 33 |
14.03.d | De 901 até 2700 m² | 37 |
14.03.e | De 2701 até 4500 m² | 41 |
14.03.f | De 4501 até 7000 m² | 45 |
14.03.g | De 7001 até 10000 m² | 49 |
14.03.h | De 10001 até 15000 m² | 74 |
14.03.i | De 15001 até 20000 m² | 99 |
14.03.j | De 20001 até 25000 m² | 124 |
14.03.k | De 25001 até 30000 m² | 149 |
14.03.l | De 30001 até 35000 m² | 174 |
14.03.m | De 35001 até 40000 m² | 199 |
14.03.n | De 40001 até 45000 m² | 224 |
14.03.o | De 45001 até 50000 m² | 249 |
14.03.p | Acima de 50001 m² | 274 |
| | |
14.04 | EM OCUPAÇÕES TEMPORÁRIAS DESTINADAS A ATIVIDADES QUE IMPLIQUEM REUNIÃO DE PESSOAS | |
14.04.a | Até 300 m² | 12 |
14.04.b | De 301 até 500 m² | 20 |
14.04.c | De 501 até 700 m² | 26 |
14.04.d | De 701 até 900 m² | 30 |
14.04.e | De 901 até 2700 m² | 34 |
14.04.f | De 2701 até 4500 m² | 38 |
14.04.g | De 4501 até 7000 m² | 42 |
14.04.h | De 7001 até 10000 m² | 46 |
14.04.i | De 10001 até 15000 m² | 69 |
14.04.j | De 15001 até 20000 m² | 92 |
14.04.k | De 20001 até 25000 m² | 115 |
14.04.l | De 25001 até 30000 m² | 138 |
14.04.m | De 30001 até 35000 m² | 161 |
14.04.n | De 35001 até 40000 m² | 184 |
14.04.o | De 40001 até 45000 m² | 207 |
14.04.p | De 45001 até 50000 m² | 230 |
14.04.q | Acima de 50001 m² | 253 |
14.05 | Emissão de alvarás, autorizações, certificações e licenças, relacionados a sistema de prevenção contra incêndio e pânico, mediante apresentação de declaração do solicitante | 4 |
Subitem 14.05: acrescentado pela Lei nº 5.475/2019. Efeitos a partir de 20.12.2019. |
15.00 | EXPEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÕES E DE DOCUMENTOS DIVERSOS, CADASTRAMENTO E CREDENCIAMENTO | |
15.01 | Cadastramento de profissionais para apresentação de PSCIP (Processo de Segurança Contra Incêndio, Pânico e outros riscos) ou para prestação de outros serviços relacionados com a competência do CBM-MS prevista na Lei nº 4.335, de 2013 (anual) | 10
|
Subitem 15.01: redação vigente até 27.12.2018. Veja a nova redação abaixo. |
15.01 | Cadastramento de profissionais para apresentação de PSCIP (Processo de Segurança Contra Incêndio, Pânico e outros Riscos) (anual) | 5 |
Subitem 15.01: nova redação dada pela Lei nº 5.313/2018. Efeitos a partir de 28.12.2018. |
15.02 | Cadastramento de empresas, de indústria, de comércio, de representantes ou de similares que exerçam atividade de fabrico, de comércio, de instalação e de manutenção de equipamentos de prevenção e de combate a incêndios, ou qualquer outro equipamento ou produto ou a prestação de serviços, relacionados com a competência do CBM-MS, prevista na Lei nº 4.335, de 2013 | 20 |
15.03 | Cadastramento de indústria, de comércio, de representantes ou de similares que exerçam atividade de fabrico, de comércio, ou de transportes de produtos perigosos e ou explosivos em geral (anual) | 20 |
15.04 | Cadastramento de veículos para transporte de produtos perigosos e/ou explosivos em geral (anual) | 5 |
15.05 | Autorização para transporte de produtos perigosos e/ou explosivos em geral | 1 |
15.06 | Revogado. | |
15.06 | Certidão de capacitação técnica de indústria, de comércio, de representantes ou de similares que exerçam atividade de fabrico, de comércio, de instalação e de manutenção de equipamentos de prevenção e de combate a incêndios e ou outro equipamento ou produto relacionado com a competência do CBM-MS, prevista na Lei nº 4.335, de 2013 | 40
|
Subitem 15.06: Revogado pela Lei nº 5.313/2018. Efeitos a partir de 28.12.2018. |
15.07 | Recarga de cilindro de mergulho (por unidade) | 15 |
15.08 | Palestras solicitadas por estabelecimentos comerciais e ou por indústrias ou por entidades (por período máximo de 5 horas/aula) | 10 |
15.09 | Treinamentos/Capacitações/Instruções solicitadas por estabelecimentos comerciais e ou por indústrias ou por entidades ao CBM-MS (por aluno/hora e em atos com mais de 5 horas/aula) | 5 |
15.10 | Corte de árvore, sem risco iminente, em áreas particulares (por hora) | 10 |
15.11 | Guarda salva-vidas (por homem/hora) | 2 |
15.12 | Prevenção em locais de concentração e de reunião de público (por homem/hora) | 2 |
15.13 | Busca e Resgate de objeto submerso (por homem/hora) | 5 |
15.14 | Certidão de Ocorrência | 3 |
15.15 | Outras Certidões, outros documentos e ou cópias (por folha) | 0,1 |
15.16 | Cautela de projetos | 1 |
15.17 | Cadastramento de profissionais para prestação de outros serviços relacionados com a competência do CBM-MS prevista na Lei nº 4.335, de 2013, como instalação e ou manutenção de equipamentos e sistemas relacionados com a segurança contra incêndio e pânico e outros riscos; profissionais prestadores de serviços considerados como medidas de segurança e instrutores (Brigada, Bombeiro Civil, Guarda-Vida, entre outros) (anual) |
2 |
Subitem 15.17: acrescentado pela Lei nº 5.313/2018. Efeitos a partir de 28.12.2018. |
| | |
| ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA MILITAR | |
| DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS: | |
Subitem 16.00: redação vigente até 19.12.2019. Veja nova redação abaixo. |
16.00 | - Segurança Preventiva a eventos esportivos e de lazer (futebol, shows, exposições – feiras, rodeios, circos, parques de diversões e outros similares), em locais de acesso restrito com ou sem cobrança de ingresso: (por policial militar/hora) | 1,5
|
Item 16.00: nova redação dada pela lei nº 5.476/2019. Efeitos a partir de 20.12.2019. |
16.00 | DO EMPENHO DE POLICIAMENTO | |
Subitens 16.01 a 16.05: acrescentados pela lei nº 5.476/2019. Efeitos a partir de 20.12.2019. |
16.01 | Segurança Preventiva em eventos esportivos e/ou de lazer (shows, exposições – feiras, rodeios, circos, parques de diversões e outros similares), em locais de acesso restrito com cobrança de ingresso: (homem/hora) | 1 |
16.02 | Segurança Preventiva em eventos esportivos e/ou de lazer (shows, exposições – feiras, rodeios, cavalgada, circos, parques de diversões e outros similares), em locais de acesso restrito com cobrança de ingresso: (homem/cavaleiro/hora) | |
16.02.a | Dentro da área de abrangência do Comando de Policiamento Metropolitano | 1,5 |
16.02.b | Fora da área de abrangência do Comando de Policiamento Metropolitano | 2 + 0,10 por Km excedente |
16.03 | Viatura/Motocicleta Interdição/sinalização de vias em eventos de iniciativa privada; (homem/hora) | 2 |
16.04
| Viatura/Motocicleta escolta em eventos de iniciativa privada em trajetos de até 30 km (homem/hora). |
2,5 |
16.05 | Viatura/Motocicleta escolta em eventos de iniciativa privada em trajetos acima de 30 km (homem/hora). | 2,5 + 0,07 por km excedente |
Item 17.00 e subitens: revogados pela lei nº 5.476/2019. Efeitos a partir de 20.12.2019. |
Item 17.00 e subitens: redação vigente até 19.12.2019. |
17.00 | Prevenção com equipamentos de alarmes instalados nas dependências da Policia Militar | |
17.01 | - Por unidade instalada — anual | 10
|
17.02 | - Por chamada indevida decorrente de acionamento acidental | 2
|
17.03 | - Credenciamento de empresa – anual | 50
|
17.04 | - Credenciamento do Diretor e do Funcionário – anual | 5
|
17.05 | - Alvará de aprovação do Sistema de Alarme — anual | 10
|
| | |
| Atos ou serviços administrativos | |
Item 18.00: redação vigente até 19.12.2019. Veja nova redação abaixo. |
18.00 | - Certidões diversas (por folha) | 1
|
Item 18.00: nova redação dada pela lei nº 5.476/2019. Efeitos a partir de 20.12.2019. |
18.00 | DA VARREDURA ANTIBOMBA. | |
Subitens 18.01 e 18.02: acrescentados pela lei nº 5.476/2019. Efeitos a partir de 20.12.2019 |
18.01 | Perímetro até 1.000 m². | 5 |
18.02 | Perímetro acima de 1.000 m². | 5 + 0,5 a cada 100 m² excedente |
| | |
Item 19.00: redação vigente até 19.12.2019. Veja nova redação abaixo. |
19.00 | - Cópias fotostáticas autenticadas (por folha) | 0,5
|
Item 19.00: nova redação dada pela lei nº 5.476/2019. Efeitos a partir de 20.12.2019. |
19.00 | DAS ESCOLTAS DE PRESOS | |
Subitem 19.01: acrescentado pela lei nº 5.476/2019. Efeitos a partir de 20.12.2019. |
19.01 | Escolta de presos, quando de seu interesse (homem/hora) | 1 |
| | |
Item 20.00: redação vigente até 19.12.2019. Veja nova redação abaixo. |
20.00 | - Atestados diversos | 1
|
Item 20.00: nova redação dada pela lei nº 5.476/2019. Efeitos a partir de 20.12.2019. |
20.00 | DA REMOÇÃO DE VEÍCULOS | |
Subitens 20.01 a 20.06: acrescentados pela lei nº 5.476/2019. Efeitos a partir de 20.12.2019. |
20.01 | Remoção de veículo que exigem do condutor AACC ou PPD ou CNH de categoria A ou B, deslocamento de até 30KM, contados do local de partida até o depósito. |
3 |
20.02 | Remoção de veículo que exigem do condutor AACC ou PPD ou CNH de categoria A ou B, deslocamento acima de 30KM, contados do local de partida até o depósito.. | 3 + 0,07 por km excedente |
20.03 | Remoção de veículo que exigem do condutor a CNH de categoria C, deslocamento até 30KM, contados do local de partida até o depósito. |
6
|
20.04 | Remoção de veículo que exigem do condutor a CNH de categoria C, deslocamento acima de 30KM, contados do local de partida até o depósito. | 6 + 0,14 por km excedente |
20.05 | Remoção de veículo que exigem do condutor a CNH de categoria D ou E, deslocamento até 30KM, contados do local de partida até o depósito. |
18 |
20.06 | Remoção de veículo que exigem do condutor a CNH de categoria D ou E, deslocamento acima de 30KM, contados do local de partida até o depósito. | 18 + 0,4 por km excedente |
Item 21.00 e subitens: redação vigente até 19.12.2019. Veja nova redação abaixo. |
21.00 | Exibição de banda de música | |
21.01 | - Em Campo Grande | 20
|
21.02 | - Outros Municípios(transporte e estada por conta do solicitante) | 20
|
Item 21.00 e subitens: nova redação dada pela lei nº 5.476/2019. Efeitos a partir de 20.12.2019. |
21.00 | DA RECONSTITUIÇÃO DO LOCAL DE ACIDENTE TRÂNSITO | |
21.01 | Reconstituição no local do acidente de trânsito ate 30 km da OPM | 10 |
21.02 | Reconstituição no local do acidente de trânsito acima de 30 km da OPM | 10 + 0,07 por km excedente |
| | |
Redação vigente do título até 19.12.2019. Veja nova redação abaixo. |
| - Atos relativos ao policiamento de trânsito (urbano/rodoviário) | |
Nova redação do título dada pela lei nº 5.476/2019. Efeitos a partir de 20.12.2019. |
| ATOS OU SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS | |
Itens 22.00 a 27.00 e subitens: redação vigente até 19.12.2019. Veja nova redação abaixo. |
22.00 | - Atendimento de Acidentes de Trânsito sem vítima, por solicitação do usuário (Área urbana) | 7
|
| | |
23.00 | - Certidão de boletins de trânsito | 2
|
| | |
24.00 | - Diárias de permanência de veículos apreendidos nas Unidades Policiais Militares ou bases Operacionais por dia | 1
|
| | |
25.00 | Uso do Guincho da Corporação | |
25.01 | - Distâncias até 30 km | 3
|
25.02 | - Distância de 30 a 70 km | 5
|
25.03 | - Distância de 70 a 100 km | 10
|
25.04 | - Distância acima de 100 km | 10 + 0,2 p/ km excedente a 10 km |
| | |
26.00 | Reconstituição de local de Acidentes | |
26.01 | - Trânsito Urbano | 10
|
26.02 | - Trânsito Rodoviário (vias rurais e pavimentadas) | 15
|
| | |
27.00 | Atos relativos ao Ensino |
|
27.01 | - Inscrição em Curso de Formação (por aluno) | 5
|
27.02 | - Inscrição em Curso de Atualização, treinamento e preparo de público externo | 5
|
Itens 22.00 a 27.00 e subitens: nova redação dada pela lei nº 5.476/2019. Efeitos a partir de 20.12.2019. |
22.00 | DOS LAUDOS E CERTIDÕES | |
22.01.a | Laudo de Vistoria para eventos até 1.000 pessoas | 05 |
22.01.b | Laudo de Vistoria para eventos acima de 1.000 a 5.000 pessoas | 07 |
22.01.c | Laudo de Vistoria para eventos acima de 5.000 pessoas | 10 |
22.02 | Laudo de Segurança em estádio de futebol | 20 |
22.03 | Laudo e Vistoria ambiental | 5 |
22.04 | Certidão de Segurança | 1 |
| | |
23.00 | DAS CÓPIAS E EMISSÃO DE DOCUMENTOS | |
23.01 | Cópias Fotostáticas autenticadas IPM/Sindicância/Procedimentos Administrativos. | |
23.01.a | Até 100 folhas. | 1 |
23.01.b | Até 200 folhas | 2 |
23.01.c | De 201 a 500 folhas. | 2 acrescendo + 0.5 a cada 50 folhas |
23.02 | Certidões e Atestados diversos (por folha) | 1 |
| | |
24.00 | EXIBIÇÃO DE BANDA DE MÚSICA: | |
24.01 | Em Campo Grande | 20 |
24.02 | Outros Municípios (transporte e estada por conta do solicitante) | 22 |
| | |
25.00 | DO ATENDIMENTO/BOLETIM DE OCORRÊNCIA DE TRÂNSITO | |
25.01 | Atendimento de Acidentes de Trânsito sem vítima, por solicitação do usuário, até 30 km, contados a partir da OPM | 8 |
25.02 | Atendimento de Acidentes de Trânsito sem vítima, por solicitação do usuário, acima de 30 km, contados a partir da OPM | 8 acrescendo + 0,07 por km excedente |
25.03 | 2ª Via de Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito sem vitima | 2 |
| | |
26.00 | DA ESTADIA/ARMAZENAMENTO DE VEÍCULOS/MATERIAL | |
26.01 | Estadia de veículos/embarcações/aeronaves apreendidos nas unidades policiais militares ou bases operacionais. | 0,70 |
26.02 | Estadia de veículos removidos que exigem do condutor AACC ou PPD ou CNH de categoria A ou B. | 0,15 |
26.03 | Estadia de veículos removidos que exigem do condutor a CNH de categoria C. | 0,7 |
26.04 | Estadia de veículos removidos que exigem do condutor a CNH de categoria D ou E. | 0,9 |
26.05 | Estadia veículos removidos em acidentes que exigem do condutor AACC ou PPD ou CNH de categoria A ou B. | 0,05 |
26.06 | Estadia veículos removidos em acidentes que exigem do condutor a CNH de categoria C. | 0,15 |
26.07 | Estadia veículos removidos em acidentes que exigem do condutor a CNH de categoria D ou E. | 0,20 |
26.08 | Material de pesca (diária por auto) | 0,15 |
26.09 | Outros produtos ou bens apreendido sob a responsabilidade da Polícia Militar (diária, por unidade/lote/ de grande volume) | 1 |
26.10 | Outros produtos ou bens apreendido sob a responsabilidade da Polícia Militar (diária, por unidade/lote/ de pequeno volume) | 0,15 |
| | |
27.00 | DOS CERTIFICADOS | |
27.01 | Certificado de Curso presencial – 2ª via. | 1 |
27.02 | Certificado de Curso EAD 2ª via. | 1 |
27.03 | Certificado de Palestra – 2ª via. | 1 |
| | |
28.00 | - Expedição de certificado de documentos diversos ao público externo: | 2 |
| | |
29.00 | ATOS RELATIVOS À POLÍCIA AMBIENTAL | |
| DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS: | |
29.01 | Armazenamento ou permanência de material retido | |
29.01.a | - veículos, barcos e motores (diária, por unidade apreendida) | 1 |
29.01.b | - Materiais de pesca (por auto) | 1 |
29.01.c | - Outros produtos ou bens (diária, por unidade apreendida) | 2 |
29.02 | - Laudos e vistorias | 5 |
| | |
30.00 | - Escolta de presos, quando de seu interesse (homem/hora) | 1 |
| | |
| ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL | |
| DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS: | |
31.00 | - Palestras solicitadas por estabelecimentos, comerciais, indústriais e ou similares | 6 |
| | |
32.00 | - Treinamento técnico operacional ministrados a comércio, industrias e comunidade em geral, mediante solicitação, para prevenção ou atendimento imediato em situações emergenciais | 20 |
| | |
33.00 | Utilização de materiais mantidos pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (a unidade, por semana) | |
33.01 | - Barracas de campanha | 2 |
33.02 | - Beliches montáveis | 0,5 |
33.03 | - Material de cozinha | 1 |
33.04 | - Lampiões a gás | 1 |
33.05 | - Fogão industrial (6 bocas com forno) | 2 |
33.06 | - Cantis de acampamento | 0,3 |
| | |
34.00 | - Elaboração de Planos Preventivos e Operacionais solicitados por instituições públicas, privadas ou por prefeituras. | 30 |
35.00 | Não utilizado | |
36.00 | Não utilizado | |
DOS ATOS RELATIVOS À JUSTIÇA E AO TRABALHO |
37.00
| Certidão negativa de violação dos direitos do consumidor | 02 |
38.00
| Cópias de documentos originais do arquivo público | 01 |
39.00 | LAUDO TÉCNICO DE: | |
39.01 | - insalubridade | 25 |
39.02 | - periculosidade | 25 |
39.03 | - levantamento ambiental | 30 |
DOS ATOS RELATIVOS À EDUCAÇÃO E À CULTURA |
40.00
| Atestado de qualquer natureza | 01 |
41.00 | CERTIDÃO: | |
41.01 | - de isenção de salário-educação | 01 |
41.02 | - de registro de diploma, excluída aquela expedida quando do registro | 01 |
41.03 | - habilitação em curso de revalidação de diploma | 01 |
41.04 | - não especificada | 01 |
DOS ATOS RELATIVOS À SAÚDE |
42.00 | ALVARÁ ANUAL PARA FUNCIONAMENTO DE: | |
42.01 | - farmácias, drogarias, distribuidoras de drogas, distribuidores ou
revendedores de cosméticos e perfumarias, óticas e similares | 05 |
42.02 | - preparadores e distribuidores de produtos alimentícios, congelados ou
prontos para o consumo e demais estabelecimentos similares | 05 |
42.03 | - açougue e casa de carne | 2,5 |
| - frigoríficos e abatedouros: | |
42.04 | . com inspeção sanitária federal | 10 |
42.05 | . sem inspeção sanitária federal | 15 |
42.06 | - consultórios médicos e odontológicos | 02 |
42.07 | - clínicas e casas de saúde | 03 |
42.08 | - hospitais | 05 |
42.09 | - laboratórios de análises clínicas | 02 |
42.10 | - serviços de enfermagem, aplicação de injeção e similares | 02 |
42.11 | - banhos públicos, saunas e piscinas abertas ao público | 03 |
42.12 | - salões de beleza, cabeleireiro e similares | 02 |
42.13 | - estabelecimentos de cultura física ou estética, massagistas e similares | 02 |
42.14 | - estabelecimentos fabricantes ou comercializadores de inseticida,
parasiticida e semelhantes | 05 |
42.15 | - dedetizadores | 03 |
42.16 | - aplicadores de produtos agrotóxicos, através de aeronaves
(por aeronave) | 10 |
42.17 | - outros locais sujeitos à inspeção sanitária | 02 |
43.00 | Vistorias em estabelecimentos públicos ou privados, decorrentes de solicitação de interessados | 01 |
44.00 | Desinterdição de estabelecimentos comerciais ou industriais, a cargo da fiscalização sanitária | 05 |
45.00 | Certidão de quitação com serviço de fiscalização sanitária | 01 |
DOS ATOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA |
46.00 | Vistoria inicial de localização, para concessão de inscrição como contribuinte | 10
|
Item 46: eficácia até 28.12.2017. Veja abaixo a nova redação dada pela Lei nº 5.153, de 28.12.2017. Efeitos a partir de 29.12.2017. |
46.00 | INSCRIÇÃO E MODIFICAÇÕES CADASTRAIS | |
46.01 | Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado e alteração cadastral | 01 |
46.02 | Suspensão, a pedido, de inscrição estadual e reativação ou baixa de inscrição estadual | 01 |
46.03 | Inscrição no Cadastro de Contabilistas de Mato Grosso do Sul ou alteração nesse cadastro | 01 |
46.04 | Outras modificações cadastrais | 01 |
47.00 | Autorização para uso de equipamento emissor de cupom fiscal,
Anual/ por máquina | 02
|
Item 47: eficácia até 25.12.2011. Veja abaixo a nova redação. |
47.00 | Autorizações, registros e demais procedimentos relativos ao Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) | |
47.01 | Pedido de autorização para uso ou cessação de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), por máquina. | 04
|
47.02 | Autorização, ou renovação da autorização, para funcionamento de empresa interventora técnica em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). | 100
|
47.03 | Registro, pelo fabricante ou importador, de novo modelo de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), por modelo. | 100
|
47.04 | Registro, pelo fabricante ou importador, de nova versão de software básico de modelo já registrado de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), por modelo. | 50
|
47.05 | Registro inicial de programa aplicativo fiscal Programa Aplicativo Fiscal - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF), por programa. | 10
|
47.06 | Registro de nova versão de programa aplicativo fiscal Programa Aplicativo Fiscal - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF), por versão. | 05
|
Item 47: nova redação dada pela Lei nº 4.156, de 23.12.2011. Eficácia a partir de 26.12.2011.
Item 47 e seus subitens: Revogados pela Lei n. 5.390/19. Efeitos a partir de 09.09.2019. |
48.00 | Processo Administrativo Fiscal | |
48.01 | Consulta de natureza tributária | 05 |
48.02 | Perícia Fiscal | 25 |
48.03 | Vistoria fiscal solicita pelo interessado ou para solução de processo de seu interesse | 10 |
49.00 | Análise de pedidos de Regimes Especiais | 05
|
Item 49: eficácia até 25.12.2011. Veja abaixo a nova redação.
Item 49: nova redação (abaixo) dada pela Lei nº 4.156, de 23.12.2011. Eficácia a partir de 26.12.2011. |
|
49.00 | Análise de pedido administrativo | |
49.01 | Regime Especial e Autorização Específica | 05 |
49.02 | Autorização para cancelamento de documento fiscal eletrônico, por documento. | 10
|
Item 49.02: redação anterior dada pela Lei nº 4.156, de 23.12.2011. Efeitos de 26.12.2011 a 31.12.2015. |
49.02 | Autorização para cancelamento de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), por documento. | 10
|
Item 49.02: nova redação dada pela Lei nº 4.743, de 21.10.2015. Efeitos a partir de 1º.01.2016. |
Subitem 49.02: redação vigente até 27.12.2018. Veja a nova redação abaixo. |
49.02 | Revogado. | |
49.02
Redação anterior dada pela Lei nº 5.313/2018. Efeitos de 28.12.2018 a 14.6.2023 com exceção da taxa de autorização para cancelamento do BP-e, que produz efeitos de 29.03.2019 a 14.6.2023.
Autorização para cancelamento de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) e BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico), por documento.
10 |
49.03 | Revogado.
(Revogado pela Lei nº 6.074/2023. Efeitos a partir de 15.06.2023) | |
49.03
Redação anterior dada pela Lei nº 4.743/2015. Efeitos de 1º.1.2016 a 14.6.2023.
Autorização para cancelamento de NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), NFA-e (Nota Fiscal Avulsa Eletrônica), NFP-e (Nota Fiscal de Produtor Eletrônica), por documento.
2 |
49.04 | Atestado de inexistência de bem no mercado interno | |
Item 49.04: acrescentado pela Lei nº 5.153, de 28.12.2017. Efeitos a partir de 29.12.2017. |
49.04-a | - De 1 a 20 códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH) | 05 |
Item 49.04-a: acrescentado pela Lei nº 5.153, de 28.12.2017. Efeitos a partir de 29.12.2017. |
49.04-b | - De 21 a 50 códigos da NBM/SH | 10 |
Item 49.04-b: acrescentado pela Lei nº 5.153, de 28.12.2017. Efeitos a partir de 29.12.2017. |
49.04-c | - De 51 a 100 códigos da NBM/SH | 15 |
Item 49.04-c: acrescentado pela Lei nº 5.153, de 28.12.2017. Efeitos a partir de 29.12.2017. |
49.04-d | - De 101 a 200 códigos da NBM/SH | 20 |
Item 49.04-d: acrescentado pela Lei nº 5.153, de 28.12.2017. Efeitos a partir de 29.12.2017. |
49.04-e | - Acima de 200 códigos da NBM/SH | 30 |
Item 49.04-e: acrescentado pela Lei nº 5.153, de 28.12.2017. Efeitos a partir de 29.12.2017. |
50.00 | Revogado.
(Revogado pela Lei nº 6.074/2023. Efeitos a partir de 15.06.2023) | |
50.00
Redação anterior dada pela Lei nº 4.452/2013. Efeitos de 16.12.2013 a 14.6.2023.
RETIFICAÇÃO DE GUIAS, DE DECLARAÇÕES OU DE ARQUIVOS APRESENTADOS À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA | |
50.01 | Revogado.
(Revogado pela Lei nº 6.074/2023. Efeitos a partir de 15.06.2023) | |
50.01 | Redação anterior dada pela Lei nº 4.452/2013. Efeitos de 16.12.2013 a 14.6.2023.
Retificação de Guias de Informação e Apuração do ICMS ou de Declaração Anual de Produtor, por documento | 3 |
50.02 | Revogado.
(Revogado pela Lei nº 6.074/2023. Efeitos a partir de 15.06.2023) | |
50.02 Redação anterior dada pela Lei nº 4.452/2013. Efeitos de 16.12.2013 a 14.6.2023. Retificação de Escrituração Fiscal Digital (EFD) após o prazo regulamentar, por arquivo. | 3 |
51.00
51.01
51.02 | Descarga e carga de mercadorias em fiscalização durante o trânsito, quando existirem irregularidades:
- por veículo com carga igual ou inferior a 10 ton.
- por veículo com carga superior a 10 ton. | 03
03
|
Item 51: eficácia até 31.12.2002. Veja abaixo a nova redação. |
51.00 | Descarga, carga e estadia de veículos e armazenamento de mercadorias, em decorrência de fiscalização, quando existirem irregularidades. | |
51.01 | Descarga e carga – por veículo com carga de até 10 toneladas. | 10 |
51.02 | Descarga e carga – por veículo com carga superior a 10 toneladas. | 15 |
51.03 | Estadia – por dia e por veículo com carga de até 10 toneladas. | 02 |
51.04 | Estadia – por dia e por veículo com carga superior a 10 toneladas. | 03 |
51.05 | Armazenamento – por dia e por carga de até 10 toneladas. | 01 |
51.06 | Armazenamento – por dia e por carga superior a 10 toneladas. | 02 |
Item 51: nova redação dada pela Lei n. 2.596, de 26.12.2002. Eficácia a partir de 01.01.2003. |
52.00 | - Certidão negativa de débitos fazendários | 02
|
Item 52.00: redação vigente até 13.12.2016. Veja a nova redação abaixo. |
52.00 | Certidão tributária e não tributária de débitos na Secretaria de Estado de Fazenda e na Procuradoria-Geral do Estado. | 02 |
|
Item 52.00: nova redação dada pela Lei nº 4.946/2016. Efeitos a partir de 14.12.2016. |
DOS ATOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO GERAL, INERENTES A QUALQUER ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL |
53.00 | Alvará expedido por qualquer autoridade administrativa, não especificado nos itens anteriores | 01 |
54.00 | Atestado expedido por qualquer autoridade administrativa, inclusive pelo Poder Legislativo, não especificado nos itens anteriores | 01 |
55.00 | Depósito de mercadorias apreendidas por irregularidade, por dia: | |
55.01 | - volume menor que 1 m3 ou de peso igual ou inferior a 20 kg | 01 |
55.02 | - volume de 1 a 2 m3 ou de peso igual ou inferior a 50 kg | 1,5 |
55.03 | - volume superior a 2 m3 ou de peso superior a 50 kg | 02 |
56.00 | Certidão expedida por autoridade administrativa, não especificada nos itens anteriores | 01 |
57.00 | Reproduções de documentos, inclusive cópias fotostáticas, por conjunto de 10 folhas ou fração | 0,1
|
Item 57.00: redação vigente até 13.12.2016. Veja a nova redação abaixo. |
57.00 | Reprodução de documentos, inclusive cópias fotostáticas, por conjunto de cinquenta folhas ou fração | 0,5 |
Item 57.00: nova redação dada pela Lei nº 4.946/2016. Efeitos a partir de 14.12.2016. |
58.00 | Registro de documentos, livros e papéis, nas repartições estaduais a requerimento do interessado | |
Item 58: eficácia até 28.12.2017. Veja abaixo a nova redação dada pela Lei nº 5.153, de 28.12.2017. Efeitos a partir de 29.12.2017. |
58.00 | Autuação ou formação de processo, inclusive eletrônico, relativa a petições, requerimentos ou a outros instrumentos que requeiram autuação ou formação de processo | 01 |
59.00 | Emissão de listagens com informações arquivadas em sistemas
Eletrônicos: | |
59.01 | - em disquetes, por unidade | 01 |
59.02 | - em fita magnética, por megabites ou fração | 01 |
59.03 | - em formulário contínuo ou folhas soltas, por conjunto de 10 folhas ou
fração | 01 |
60.00 | Inscrição em concurso para provimento de cargo público | |
60.01 | Com exigência de curso superior completo | 04 |
|
Redação original vigente até 16.12.2021.
60.01 - Com exigência de curso superior completo - 08
|
60.02 | Com exigência do segundo grau completo | 2,5 |
|
Redação original vigente até 16.12.2021.
60.01 - Com exigência de segundo grau completo - 05
|
60.03 | Com exigência do primeiro grau, ainda que incompleto | 1,5 |
|
Redação original vigente até 16.12.2021.
60.01 - Com exigência do primeiro grau, ainda que incompleto - 03
|
DOS ATOS RELATIVOS AO MEIO AMBIENTE |
DO EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA Acrescentado pela Lei n. 3480/07. Efeitos a partir de 1º.01.2008.
REVOGADO pela Lei n. 4.423/13. Efeitos a partir de 29.10.2013.REPRISTINADO o item 62.00 e seus subitens pela Lei nº 4.449/13. Efeitos desde 29.10.2013. |
61.00
| Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental Estadual (TFAE) relacionada à fiscalização de atividades utilizadoras de recursos naturais ou potencialmente poluidoras do meio ambiente devidos por estabelecimento, por trimestre (de acordo com o Anexo VIII de Lei Federal n° 6.938, de 1981) | |
61.01
| Empresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 144.000,00 | 2,47
|
61.01.a
| Potencial alto | |
61.02
| Empresas com receita bruta anual superior a R$ 144.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 | 5,50
|
61.02.a
| Potencial pequeno | 8,87
|
61.02.b
| Potencial médio | 11,10
|
61.02.c
| Potencial alto | |
61.03
| Empresas com receita bruta anual superior a R$ 2.400.000,00 e igual ou inferior a R$ 12.000.000,00 | 11,10
|
61.03.a
| Potencial pequeno | 17,75
|
61.03.b
| Potencial médio | 22,19
|
61.03.c
| Potencial alto | |
61.04
| Empresas com receita bruta anual superior a R$ 12.000.000,00 | 22,19
|
61.04.a
| Potencial pequeno | 44,37
|
61.04.b
| Potencial médio | 110,93
|
61.04.c
| Potencial alto | |
62.00 | Taxa de Transporte e Movimentação de Produtos e Subprodutos Florestais (TMF) (valor básico) | |
62.01 | Produtos ou subprodutos com origem em florestas de produção, resíduos de erradicação ou de poda de culturas, pomares ou arborização urbana | |
62.01.a | Carvão vegetal | 0,50 |
62.01.b | Lenha ou Estacas | 0,10 |
62.01.c | Toras, Toretes, Tora Corrigida, Mourões, Varola, Palanques, Esticadores, Ripões, Barrotes, Estroncas, Escora, Dormentes, Postes, Achas, Lascas, Mourões | 0,15 |
62.01.d | Madeira Serrada, Tratada ou Preservada | 0,20 |
62.01.e | Outros produtos e subprodutos florestais não lenhosos | 0,05 |
62.02 | Produtos ou subprodutos originados por supressão de vegetação nativa ou aproveitamento de material lenhoso de supressão de vegetação; | |
62.02.a | Carvão vegetal | 1,50 |
62.02.b | Lenha ou Estacas | 0,20 |
62.02.c | Toras, Toretes, Tora Corrigida, Mourões, Varola, Palanques, Esticadores, Ripões, Barrotes, Estroncas, Escora, Dormentes, Postes, Achas, Lascas, Mourões | 0,30 |
62.02.d | Madeira Serrada, Tratada ou Preservada | 0,40 |
62.02.e | Outros produtos e subprodutos florestais não-lenhosos | 0,10 |
63.00
| Taxa de Reposição Florestal – TRF | 2,0
|
63.01
| Por m³ de produto ou subproduto florestal lenhoso a consumir | 1,0
|
63.02
| Por unidade de medida específica de produto ou subproduto florestal não lenhoso a consumir | |
|