(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Lei Estadual Nº 5.205, DE 5 DE JUNHO DE 2018.

Altera a redação e acrescenta alíneas ao inciso I do caput do art. 41 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre tributos de competência do Estado.

Publicado no DOE nº 9.670, de 06.06.2018.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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