(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Lei Estadual Nº 5.455, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre a isenção de cobrança de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de templos religiosos de qualquer culto, no Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no DOE nº 10.048, de 12.12.2019.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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lei_5455.doc