(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Lei Estadual Nº 5.345, DE 30 DE MAIO DE 2019.

Dispõe sobre o cadastro fiscal e sanitário provisório de contribuintes em situação de regularização fundiária, assentamento ou de posse litigiosa, no território do estado de Mato Grosso do Sul, e altera a Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências.

Publicado no DOE nº 9.914, de 31.05.2019.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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lei_5345.doc