(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Lei Estadual Nº 4.818, DE 8 DE JUNHO DE 2016.

Altera disposições da Lei Estadual nº 4.086, de 20 de setembro de 2011, dando nova redação ao inciso II e acrescentando o inciso III ao parágrafo único do art. 1º, que dispõe sobre a concessão de gratuidade ou desconto no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 9.121, de 9 de março de 2016, página 1.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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