(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

Lei Estadual Nº 1.812, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.

Dá nova redação ao caput do artigo 34 da Lei n. 331, de 10 de março de 1982 e dispensa a Procuradoria-Geral do Estado da interposição de recursos nos casos que menciona.

Publicada no DOE nº 4681 DE 23.12.1997.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Lei 1812.DOC