(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Lei Estadual Nº 4.788, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.

Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD) no caso de doação de bens imóveis pertencentes à Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul ou aos Municípios deste Estado, no âmbito do Programa de Habitação de Interesse Social, nos termos que especifica.

Publicado no DOE nº 9.071, de 22.12.2015.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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lei_4788.doc