(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Lei Estadual Nº 4.413, DE 7 DE OUTUBRO DE 2013.

Altera a redação do art. 3º da Lei nº 2.433, de 7 de maio de 2002, que dispõe sobre a concessão de benefício fiscal nas vendas de veículos de duas rodas (motocicletas) para mototaxistas e motoentregador.

Publicada no DOE nº 8.532, de 08.10.2013.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Lei 4413.doc