(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Lei Complementar Estadual Nº 269, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre a adesão à contribuição a que se referem os arts. 27-A a 27-C da Lei Complementar nº 93, de 5 de novembro de 2001, por empresas beneficiárias de incentivos ou benefícios fiscais, e dá outras providências.

Publicada no DOE nº 10.055, de 20.12.2019.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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lei_complementar_269_de_2019_-_altera_lc_93.doc