(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Lei Estadual Nº 3.194, DE 4 DE ABRIL DE 2006.

Prevê a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de estabelecimento responsável por adulteração de combustível, e dá outras providências.

Publicada no DOE n. 6704, de 06.04.2006.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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