(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Lei Estadual Nº 4.461, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.

Altera a redação dos itens 10.00, 11.00, 12.00, 14.00 e 15.00, da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais a que se refere o art. 187 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências.

Publicada no DOE nº 8.580, de 19.12.2013.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

Voltar


lei_4461.doc