(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Lei Estadual Nº 4.144, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011.

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 1.962, de 11 de junho de 1999, que dispõe sobre a retenção de valores sobre a comercialização de combustíveis no Estado.

Publicada no DOE nº 8.092, de 20.12.2011.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

Voltar


Lei 4144 .doc