(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Lei Estadual Nº 6.288, DE 1 DE AGOSTO DE 2024.

Dispõe sobre formas excepcionais de pagamento de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências.

Publicado no DOE nº 11.574, de 2 de agosto de 2024.
Prorrogados os prazos pela Lei nº 6.342, de 8 de novembro de 2024.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Lei 6288.doc