(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Lei Estadual Nº 3.983, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010.

Dispõe sobre a prestação, o armazenamento e a utilização de informações relativas a animais bovinos e bubalinos, para o fim de harmonização dos controles fiscais e sanitários, e dá outras providências.

Publicada no DOE nº 7.849, de 17.12.2010.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Lei 3983.doc