(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Lei Estadual Nº 5.136, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.

Dispõe sobre a comunicação eletrônica, pelos notários, das transações realizadas com veículos automotores terrestres, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicado no DOE nº 9.562, de 28.12.2017.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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lei_5136.doc