O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Revogado.
Art. 2º Caberá à Assembléia Legislativa aprovar, até 30 de agosto de 2001, o Plano de Aplicação referente aos recursos previstos e decorrentes da prorrogação da Lei nº 1.963/99.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 14 de julho de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 6 de julho de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador |