(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Lei Estadual Nº 4.344, DE 13 DE MAIO DE 2013.

Dispõe sobre a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas.

Publicada no DOE nº 8.432, de 14.05.2013.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Lei 4344.doc