(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Lei Estadual Nº 4.729, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.

Altera a redação da alínea “c” do inciso I do parágrafo único do art. 152 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado.

Publicada no DOE n° 9.016, de 1°.10.2015.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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