O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea “c” do inciso I do parágrafo único do art. 152 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 152. .....................................:
........................................................
Parágrafo único. ...........................:
I - ...................................................:
.........................................................
c) com mais:
1. de quinze anos de fabricação, até o dia 31 de dezembro de 2015;
2. de vinte anos de fabricação, a partir de 1° de janeiro de 2016;
..............................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Campo Grande, 30 de setembro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado |