(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Lei Estadual Nº 5.759, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.

Altera a redação de dispositivo da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado.

Publicada no DOE n. 10.689, de 25.11.2021.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Lei 5759.docx