(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Lei Estadual Nº 4.875, DE 28 DE JUNHO DE 2016.

Dá nova redação à alínea “b” do inciso VIII do art. 41 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências.

Publicada no DOE n° 9.194, de 29.06.2016.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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lei_4875.doc