(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

Lei Estadual Nº 2.057, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999.

Dá nova redação ao art. 18 da Lei nº 1.239, de 18 de dezembro de 1991,alterado pela Lei nº 1.928, de 11 de dezembro de 1998.

Publicada no DOE nº 5168 DE 27.12.1999.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Lei 2057.DOC