(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Lei Estadual Nº 3.953, DE 11 DE AGOSTO DE 2010.

Dispõe sobre o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, ao assédio sexual e moral e à cultura do estupro, por pessoas jurídicas titulares de benefícios ou de incentivos fiscais, financeiro-fiscais e extrafiscais no Estado de Mato Grosso do Sul. (Ementa: nova redação dada pela Lei nº 4.970/2016. Efeitos a partir de 30.12.2016.)

Publicada no DOE nº 7.767, de 12.08.2010.
OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Lei 3953.doc